A Defensoria Pública de Mato Grosso publicou a Resolução 140/2021, que reserva o percentual de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos e seleções para negros (pardos, pretos e quilombolas) e 5% para índios, em certames para escolha de membros, servidores e estagiários. A medida vigora desde o dia 30 de julho, por um período de dez anos, prorrogáveis por igual período e foi estabelecida pelo Conselho Superior do órgão.
A resolução estabelece que sempre que houver oferta de três vagas ou mais, a nova regra será aplicada. “Sempre que os percentuais estabelecidos resultarem em números fracionados ou quando o número de vagas reservada resultar em fração, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a cinco décimos, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos”, diz parágrafo segundo do artigo primeiro.
As regras valem para toda a vigência do concurso e para todas as vagas ofertadas. Para concorrer na cota, será exigida a autodeclaração do candidato na inscrição. Mas, para cada concurso ou seleção de estagiário aberta, uma comissão composta por três integrantes com engajamento na atuação da igualdade racial, notório saber, indicados pela comissão do concurso e aprovadas pelo Conselho, fará a aferição da autodeclaração.
“Na entrevista pessoal de confirmação de opção por cota racial, incumbirá à Comissão Especial de Avaliação aferir o candidato autodeclarado negro, primordialmente a partir da análise das características fenotípicas (relacionadas ao grupo étnico racial negro: cor da pele, traços faciais etc.) do entrevistado ou, subsidiariamente, com esteio em quaisquer outras informações que auxiliem a análise acerca de sua condição de pessoa negra”, informa o parágrafo primeiro do quinto artigo da resolução.
A entrevista será registrada em vídeo e ao final, caberá aos integrantes da Comissão validar a autodeclaração. “Será eliminado da lista específica o candidato que não for considerado enquadrado na condição de negro, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação para tanto”, informa o parágrafo quinto do artigo quinto.
Para comprovar que integra uma comunidade quilombola será exigido do candidato uma declaração da Fundação Palmares e para os índios, declaração da comunidade assinada por pelo menos duas lideranças reconhecidas e documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
O resultado final do concurso ou seleção será feito em quatro listas. A primeira terá a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência e dos candidatos negros, quilombolas e indígenas que concorrem nas cotas. A segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência; a terceira, apenas a pontuação dos candidatos negros e quilombolas e a quarta, terá a pontuação dos candidatos indígenas cotistas.
A resolução foi feita com base na Lei Federal 12.990/14, que estabelece o percentual de 20% das vagas em concursos públicos para negros, além de convenções internacionais, resoluções, decretos, estatuto e outros regramentos que buscam eliminar todos os tipos de discriminação racial.
E também, leva em consideração o dado apresentado no IV Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil que indica que 76,4% dos defensores públicos se consideram brancos, enquanto apenas 2,2% se consideram negros e 0,4% indígenas.
Marcia Oliveira | Assessoria de Imprensa da DPMT