Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes negou embargos de declaração e manteve a condenação do ex-deputado estadual José Riva a 26 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.
Riva foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A decisão foi publicada na quarta-feira (21), no Diário da Justiça.
Em março de 2018, Riva foi condenação pela então juíza Selma Arruda, na ação penal que é desdobramento de uma investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) referente a fraudes na compra de materias de papelaria e escritório para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A suspeita é que o esquema tenha gerado prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 60 milhões.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o próprio Riva confessou o esquema criminoso no Legislativo e também o pagamento de uma “mesada” mensal, a título de propina, aos demais deputados estaduais. O dinheiro seria repassado via Poder Executivo, mediante créditos adicionais ao orçamento da Assembleia Legislativa.
Omissão negada
A defesa de Riva ingressou com embargos de declaração alegando que não houve benefícios concedidos a Riva por conta do acordo de colaboração premiada, firmado com a Justiça.
Para ter a pena reduzida, ou até mesmo extinta nos processos criminais em que é réu, Riva se comprometeu a auxiliar o Ministério Público e o Judiciário com a produção de provas.
A respeito disso, a juíza Ana Cristina Mendes esclareceu que tal alegação foi devidamente analisada na sentença condenatória, “onde fundamentou de forma pormenorizada, a não aplicação do instituto da delação premiada, mas sim o reconhecimento da atenuante da confissão”.
“Considerando que tais alegações defendidas nos Embargos de Declaração, já foram devidamente analisadas pela magistrada antecessora, durante a prolação da sentença, bem como objeto de julgamento em Instância Superior, deve a defesa se valer do recurso adequado, uma vez que as teses debatidas, giram em torno de matéria já analisada, não sendo a via adequada para rediscussão”, diz um dos trechos da decisão.
A defesa de Riva agora pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de recurso de apelação, para questionar a pena fixada na sentença, bem como outros elementos vinculados a formalidade e materialidade do processo criminal.
Redação O Livre