O auxílio emergencial teve 1.157.856 benefícios bloqueados ou cancelados em junho. Segundo o Ministério da Cidadania, foram 660.744 bloqueios por suspeita de irregularidades apontadas pela CGU (Controladoria-Geral da União) e 497.092 cancelamentos após revisão mensal, realizada pela pasta e pela Dataprev, sobre os critérios de elegibilidade ao benefício.
“Nesse processamento, são checados indicativos de óbito, prisão em regime fechado, vínculo de trabalho e recebimento de outros benefícios”, afirma o ministério em nota.
Mas quem teve o auxílio suspenso em função de revisões mensais pode contestar a decisão. Caso seja constatado que o cidadão atende aos critérios legais, ele recebe as parcelas retroativamente. A contestação automática deve ser feita por meio do site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
“Até o momento, 39,3 milhões de famílias foram contempladas, e o governo federal ainda trabalha no processamento de cadastros a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais”, informa o ministério.
Desde abril foram liberados R$ 26,47 bilhões ao programa. Neste mês, foi feito um aporte de R$ 20,2 bilhões para o pagamento de mais três parcelas, totalizando um orçamento da ordem de R$ 64,2 bilhões.
Prorrogação
O auxílio emergencial foi prorrogado com mais três parcelas. A previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro parcelas, de abril a julho. Agora o pagamento será até outubro. Mas os valores e as regras para ter direito à ajuda dada aos trabalhadores informais e população de baixa renda durante a pandemia de covid-19 não mudaram.
O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas mulher chefe de família tem direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas – família unipessoal – recebem R$ 150.
O calendário com as datas dos novos pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo gestão do benefício, e pela Caixa. O grupo do Bolsa Família tem o pagamento fixo, sempre nos dez últimos dias do mês, de acordo com o cronograma do programa. Já os outros grupos, inscritos pelo CadÚnico e pelo aplicativo da Caixa, recebem primeiro com depósito na conta digital e depois o saque é liberado.
As regras para receber o auxílio emergencial
Quem tem direito
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não tem direito
– Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
– As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
– Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
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