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Decreto que obriga Alta Floresta a fechar comércio por 10 dias abrange “municípios contíguos”

O artigo 5º do Decreto 874 de 25/03/2021, emitido pelo Governo do Estado de Mato Grosso e que “atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19”, traz em seu parágrafo 2º uma determinação de que, “os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave”. Na prática, Carlinda e Paranaíta deverão, por força da decisão judicial exarada na tarde deste sábado, 27, aderir o Decreto Estadual.

Por meio de sua assessoria, as prefeitura de Carlinda já se posicionou no sentido de adesão ao Decreto, implementando a “quarentena coletiva obrigatória” no âmbito do município pelo período de 10 dias, valendo desde este domingo.

Confira abaixo o texto, da informação gravada para som de rua em Carlinda.

“Atenção população de Carlinda e região.

Por decisão da juíza da comarca de Alta Floresta, doutora Milena Ramos de Lima e Souza Faro, fica estabelecido sobre o artigo do processo de número 1001855612021811007, fica estabelecido a partir da data de hoje, dia 28 de março de 2021, quarentena coletiva obrigatória no território do município de Carlinda durante 10 (dez) dias.

Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades, controle do perímetro da área de contenção com barreira sanitárias para triagem de entrada e saída de pessoas ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar, exercer atividades essenciais.

No comércio fica aberto somente serviços essenciais como, mercados, farmácias, postos de combustíveis, sem funcionamento de conveniências, ficará aberto ainda, hotelarias, restaurantes, transportes obrigatórios, funerários, fornecimento de água, energia, telefonia, internet, entre outros serviços essenciais à população.

Haverá também a manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais durante o período de dez dias no município.

Em caso de descumprimento da ordem judicial por parte da Prefeitura Municipal acarretará em multa de cinquenta mil reais por descumprimento do processo, mais multa de dez mil reais por dia sobre o patrimônio pessoal do gestor municipal, no caso, a prefeita Carmen Martinez, atual gestora em exercício do município, além de sanções administrativas.

Portanto, fique em casa, saia só se for essencial, no caso de descumprimento de quarentena por parte da população, poderá acarretar em multa direto no CPF de cada cidadão. A Prefeitura Municipal de Carlinda agradece a compreensão do comércio e população. Prefeitura Municipal de Carlinda, honestidade, trabalho e inovação”.

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