Uma liminar concedida pela Justiça Federal determinava que a União, a Caixa Econômica Federal e o Dataprev corrigissem irregularidades apontadas na concessão do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores (MEIs), beneficiários do Bolsa Família e demais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. A pena, em caso de descumprimento, seria multa diária de R$ 50 mil. O Dataprev, no entanto, disse que recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região (RJ) e conseguiu decisão de efeito suspensivo. (Fonte: Yahoo Noticias)
A ação conjunta foi ajuzada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Defensoria Pública da União (DPU). A liminar, no entanto, atendia parcialmente aos pedidos. Na decisão, a Justiça determinava que a União e o Dataprev apreciassem os requerimentos de auxílio emergencial e os pedidos de reanálise no prazo de cinco dias úteis, “a contar da sua formulação pelo aplicativo ou da intimação da decisão”.
ambém ficavam obrigadas a dar informações precisas a cada trabalhador sobre os motivos de qualquer indeferimento de pedido. De acordo com a Justiça Federal, os requerentes não conseguem entender as razões de terem seus auxílios negados, de acordo com as informações hoje apresentadas no aplicativo e na internet.
Ao ajuizarem a ação, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União alegaram ter identificado problemas como: benefícios negados porque os dados foram considerados inconclusivos, indeferimentos sob a justificativa de outra pessoa da família já tinha recebido o auxílio e alegações de que os trabalhadores mantinham vínculos de emprego formal, mesmo estando desempregados.
A ideia era que a União, a Caixa e o Dataprev fornecessem mais detalhes, de forma clara, sobre os problemas identificados, pertimindo a apresentação de um recurso ou de um novo requerimento por parte do trabalhador.
Ainda segundo a liminar, se houvesse divergência entre as informações constantes nos bancos de dados do governo federal — Cnis (com registros dos contribuintes do INSS), Rais (que traz informações trabalhistas de todos os que sao formalmente ocupados) e Siape (que reúne dados dos servidores públicos federais) —, a União e o Dataprev deveriam considerar a atualização mais recente de baixa do vínculo de emprego.
Para quem ainda espera o pagamento
Além disso, a liminar estabelecia que a União teria que divulgar o calendário de crédito aos trabalhadores que ficaram de fora dos pagamentos já divulgados, regularizando essa situação num prazo de cinco dias, assim como para quem recebeu o pagamento da primeira parcela após 30 de abril de 2020, para que não houvesse atrasos no pagamento da terceira parcela do benefício.
O Ministério da Cidadania preferiu não comentar a decisão judicial. Ainda afirmou que a análise e reanálise dos pedidos de auxílio emergencial ocorrem para que o processo tenha transparência e os recursos cheguem aos que mais precisem, desde que cumpram os requisitos legais estabelecidos para a concessão.
Famílias de detentos
A Justiça Federal também estabelecia que a União não deveria excluir nem reter a análise dos requerimentos de auxílio emergencial feitas por parentes de presos — o que teria ocorrido por orientação do Ministério da Cidadania —, pois não há previsão legal para isso.
Pedidos dessa natureza, portanto, deveriam ser liberados para análise no prazo de 48 horas, sendo apreciados em cinco dias úteis, de acordo com a liminar.
O que caberia à Caixa
À Caixa Econômica Federal, a Justiça Federal determinava que modificações fossem feitas tanto no aplicativo Caixa|Auxílio Emergencial, quanto no site caixa.gov.br. O objetivo era dar aos usuários a possibilidade de apontar problemas encontrados.
A instituição financeira deveria, ainda, divulgar — no site e no app — os bancos de dados utilizados para verificar se o trabalhador preenche os requisitos para a concessão do benefício, além de explicar como a pessoa pode corrigir dados cadastrais que estejam errados ou incompletos.
Procurada, a Caixa não se pronunciou até o fechamento dessa matéria. Já o Dataprev disse que recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região (RJ) e conseguiu decisão de efeito suspensivo em relação aos termos da Ação Civil Pública em questão. Ainda acrescentou que, enquanto parceira tecnológica do Ministério da Cidadania, a empresa aperfeiçoa o cruzamento dos dados e faz correções a cada processamento, no sentido de garantir o rápido e correto reconhecimento do direito do cidadão.