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TCU ordena devolução de auxílio emergencial recebido por militares

Servidores não estão entre aqueles que podem receber o auxílio emergencial, segundo a Lei 13.982/2020. Por isso, o plenário do Tribunal de Contas da União referendou cautelar do ministro Bruno Dantas, determinando que os Ministérios da Defesa e da Cidadania não concedam o benefício a militares, cancelem os cadastros já feitos e obtenham a devolução dos valores pagos irregularmente.

73,2 mil militares receberam, de forma irregular,
o auxílio emergencial

Seguindo proposta da vice-presidente do Tribunal — ministra Ana Arraes —, acatada de forma unânime, o pleno também ordenou que o Ministério da Cidadania divulgue a lista completa de quem recebe o benefício e quanto recebe. As informações devem ser divulgadas em 15 dias no Portal da Transparência. 

O Ministério da Defesa informou que 73,2 mil militares das Forças Armadas receberam o auxílio emergencial de R$ 600. Segundo o TCU, esse contingente representaria, no mínimo, R$ 43,9 milhões pagos na primeira parcela e poderiam chegar a R$ 131,8 milhões caso as três parcelas sejam pagas.

O objetivo da concessão do benefício é proteger pessoas em situação de vulnerabilidade social, como trabalhadores informais e de baixa renda — além de reduzir os impactos econômicos das medidas de combate ao coronavírus.

A equipe de fiscalização da Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária da Previdência e da Assistência Social (SecexPrevidência) apresentou representação ao TCU, argumentando que a Lei 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial, não autoriza que servidores públicos o recebam.

Ao conceder a liminar, Bruno Dantas afirmou que há fumaça do bom direito, pois os Ministérios da Defesa e da Cidadania reconheceram o recebimento do benefício por militares, e não há previsão legal que os torne aptos a obter o auxílio. Além disso, o ministro disse haver perigo da demora, já que a segunda parcela do programa está prestes a ser paga.

Dantas também determinou que o Ministério da Defesa informe ao TCU as medidas tomadas para apurar eventuais faltas funcionais dos militares que solicitaram o auxílio emergencial e para prevenir novas ocorrências de militares envolvidos em pedidos indevidos de benefícios sociais.

Além disso, o ministro ordenou que os Ministérios da Defesa e da Cidadania identifiquem os militares e demais servidores federais, estaduais e municipais que estão na lista de beneficiários do auxílio emergencial.

Enquanto isso
O Ministério Público Federal pediu a revisão de todos os pedidos de recebimento do auxílio emergencial negados no país.

Na ação, o procurador da República Oscar Costa Filho aponta que diversas pessoas que preenchem os requisitos para receber o benefício tiveram seus requerimentos negados pelo sistema da Caixa Econômica Federal.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 018.851/2020-7

Fonte: Conjur

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