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Justiça suspende movimentação de madeira e setor fala em risco de desemprego

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Sétima Vara Ambiental e Agrária do Amazonas, determinou o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor). A decisão, publicada no último dia 22, atende a um pedido do Ministério Público Federal, que cobra ações para frear o desmatamento ilegal na Floresta Amazônica, e se aplica a 25 municípios localizados em quatro estados da Amazônia Legal: Mato Grosso, Amazonas, Pará e Rondônia.

A ação tem o objetivo de obrigar órgãos federais (União, Funai, Ibama e ICMBio) a realizarem ações de fiscalização nos dez pontos considerados mais críticos de desmatamento da Amazônia, implementando ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais. O bloqueio imediato da movimentação de madeira no Sinaflor e da obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF) está entre as medidas. A resolução determina ainda que as atividades da base florestal destas regiões sejam paralisadas durante todo o período da pandemia de Covid-19.

No despacho a juíza federal destaca os dados apresentados pelo MPF, que evidenciam o avanço do desmatamento ilegal na região. Um dos trechos aponta que “o incremento do desmatamento de 2018 para 2019 foi de 30%, representando a maior taxa de crescimento dos últimos dez anos”. O texto também cita a alta de “30% na área de alertas de desmatamento em março deste ano em relação a março de 2019, segundo o Sistema DETER”. Outro trecho menciona informações do Sistema de Alerta de Desmatamento do Imazon, que “teria atestado crescimento de 279% da área desmatada em março de 2020 em relação ao mesmo mês do ano anterior com incidência de 15% da área afetada sobre unidades de conservação e 4% sobre terras indígenas”, aponta.

O problema, na avaliação do setor de base florestal, é que a determinação judicial também atinge a todas as empresas que praticam o manejo florestal sustentável, cumprindo rigorosamente às exigências ambientais. Na avaliação do Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNFB), “a decisão provoca a paralisação de todo um setor que trabalha em acordo com a legislação social e ambiental do país e ameaça a principal fonte de renda de inúmeros municípios da Amazônia Legal”.

O FNFB destaca ainda que apesar de a decisão ter por objetivo evitar o desmatamento “favorece exatamente o inverso, pois a atividade ilícita não é incluída no sistema e por isso não será afetada. Tal decisão atinge somente a atividade sustentável e legalizada, causando efeito inverso”.

Presidente do FNFB, Frank Rogieri alerta que a permanência do bloqueio pode colocar em risco cerca de 100 mil empregos que estão diretamente ligados ao setor de base florestal em Mato Grosso, que tem na lista relacionada pela Justiça, os os municípios de Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Colniza, Juína, Nova Bandeirantes, Paranaíta e Sinop, consideradas principais regiões produtoras de madeira no estado.

Segundo o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras (CIPEM), a indústria de base florestal é responsável por 5,4% do PIB de Mato Grosso. O setor é a base econômica de 44 municípios e gera anualmente algo em torno de R$ 110 milhões em impostos estaduais. Em nota publicada no site da entidade, o presidente do CIPEM, Rafal Mason, afirmou que “é lamentável que empreendimentos geradores de emprego e renda, cujos empresários atendem a todos os requisitos legais para funcionamento de suas atividades, estejam atirados no mesmo rol que bandidos, como é dito no próprio processo, sem fazer distinção entre madeireiros e infratores. É lamentável que não se tenha o cuidado em separar o criminoso da atividade comercial. A atividade madeireira está acima dos agentes que a executam de forma transgressora. Reprovamos em caráter irrevogável que se utilizem o termo ‘madeireiro’ de forma pejorativa e como sinônimo de ilícito”, repudiou.

O consultor especial da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Nilson Leitão, aponta que a liminar da Justiça atinge “aqueles que estão trabalhando dentro da lei e vai prejudicar a economia de modo muito forte”. Leitão, que tem acompanhado o desenrolar do caso em Brasília, afirmou que a “Advocacia Geral da União (AGU), provocada pelo Ibama, deve ingressar com uma ação no Tribunal Regional Federal da Primeira Região com pedido para suspender a liminar”. Ele comentou ainda que “a partir daí, os governadores dos estados atingidos também deveriam entrar” com pedidos semelhantes, para que o assunto seja resolvido o quanto antes.

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