O prefeito de Alta Floresta, dr Asiel Bezerra de Araújo fez publicar no inicio da tarde de ontem o Decreto 073/2020 que revogou a integra do Decreto 069/2020, publicado no dia anterior. A flexibilização durou menos de 24 horas e atendeu uma recomendação conjunta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso – Promotoria de Justiça de Alta Floresta e o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho do Município de Alta Floresta e região.
Dentre os “considerandos” apontados na nota conjunta, pesou “a gravidade, a alta transmissibilidade do Coronavírus e a ausência de tratamento e vacina, bem como a situação de patente fragilidade do sistema de saúde da cidade de Alta Floresta”. A Nota aponta que o Decreto 069, revogado, “inseriu diversas atividades não essenciais como possíveis de funcionamento”, contrariando orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
As entidades apontam que, prefeitos e secretários municipais de saúde são “garantes da sociedade” e são obrigados a agir por lei, portanto, “estão sujeitos à responsabilização em âmbito cível e criminal”.
A nota era recomendatória “apenas”, porém foi imediatamente acatada, após reunião com membros da comissão de combate ao corona vírus de Alta Floresta.