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Prefeitura decreta toque de recolher às 20h; canal de denúncias foi criado para quem não respeitar decreto

Bruno Felipe / Da Reportagem

Na última sexta-feira, dia 20 de março, o Prefeito Municipal Asiel Bezerra assinou um decreto que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção do contágio do novo coronavírus (COVID-19), em Alta Floresta. De acordo com o documento, ficam suspensos na esfera pública e privada eventos festivos, esportivos, religiosos e culturais pelo prazo de 15 dias a partir do dia 21 de março. Fica também estabelecido toque de recolher a partir das 20h00, todos os cidadãos devem portar documentos pessoais em caso de abordagem e devem apresentar justificativas excepcionais.

Também ficam suspensas atividades turísticas em pousadas no território de Alta Floresta, a fim de evitar aglomeração e hospedagem de pessoas vindas de cidades/estados e países com casos suspeitos ou confirmados do COVID-19. O decreto também estabelece que fica suspenso o funcionamento do comércio lojista, incluindo galerias e camelódromos, além de bares, lanchonetes, restaurantes, trailers, sorveterias e similares, sendo permitida somente a entrega a domicilio. Clínicas de estética, cabeleireiros, manicures e similares deverão adotar atendimento de um cliente por vez, sem sala de espera.

Apesar do decreto em vigência, vários estabelecimentos comerciais estavam abertos na manhã de sábado. Nesta segunda-feira, houve o registro de aglomeração de pessoas na Caixa Econômica Federal. A Vigilância Epidemiológica de Alta Floresta informou que uma equipe está percorrendo os comércios que estão abertos e que não se enquadra nas exceções, estão sendo alertados para que fechem as portas.

Um canal foi criado para que a população possa denunciar estabelecimentos que não cumprem ao decreto, bem como às pessoas que não respeitam o toque de recolher. As denúncias podem ser realizadas via mensagem WhatsApp, através do telefone 66 3903-1179. Além disso, existe outros telefones que podem servir como canal de denúncia, são eles: 153 e 3903 1037, ambos são da Diretoria de Trânsito e Transporte que também está fazendo a fiscalização desses comércios.

Lembrando que a medida não se aplica a mercados, padarias, açougues, mercearias, postos de combustíveis, drogarias, farmácias, laboratórios, clinicas, hospitais e demais serviços de saúde. Pontos de atendimentos de serviços bancários, lotéricas e afins terão horário limitado de funcionamento de quatro horas diárias. Serviços de materiais de construção poderão ter serviço de atendimento e fornecimento por meios remotos. Mercearias, bares, conveniências e similares que vendam bebida alcoólica para pronto consumo e que resulte aglomeração de pessoas poderão sofrer penalidades, inclusive fechamento do estabelecimento.

Como já anunciado pelo Jornal O Diário, a Feira Livre também não deverá ter atendimento ao público, assim como leilões e similares. Velórios deverão ser restringidos, com limite de visitação e que todos os velórios sejam feitos com caixão fechado a partir do dia 21 de março. Em táxis e serviços de aplicativo, fica proibido o transporte no banco dianteiro.

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