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Família Acolhedora: Serviço colabora na continuidade de socialização de crianças e adolescentes em Alta Floresta

Bruno Felipe / Da Reportagem

Familia acolhedoraA Prefeitura Municipal de Alta Floresta, por meio de sua Secretaria de Assistência Social, realizou um importante encontro no final do ano passado para apresentar o serviço da ‘Família Acolhedora’. Atualmente muitas famílias fazem parte do serviço que tem como objetivo organizar o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias e/ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o indivíduo é encaminhado para adoção.

De acordo com as diretrizes publicada no site da Prefeitura, a Família Acolhedora propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo assim a continuidade da socialização da criança/adolescente.

O acolhimento acontece provisoriamente até que seja viabilizada uma solução de caráter permanente para a criança ou adolescente – reintegração familiar ou, excepcionalmente, adoção. O serviço apresenta uma modalidade de acolhimento diferenciada, onde não se enquadra no conceito de abrigo em entidade, nem no de colocação em família substituta, no sentido estrito, porém podendo ser entendido como regime de colocação familiar preconizado no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O acompanhamento das famílias cadastradas é feito através de orientação direta nas visitas domiciliares e entrevistas, tendo como obrigatoriedade a participação nos encontros de estudo e troca de experiência com todas as famílias. Cada família acolhedora poderá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado.

A inscrição das famílias interessadas em participar do “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora” é gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal, através do link http://www.altafloresta.mt.gov.br/Familia-Acolhedora-Cadastro/.

As famílias acolhedoras, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídios financeiro, durante o período em que estiver sob sua responsabilidade crianças ou adolescentes acolhidos. O Executivo Municipal concederá, através do membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade, uma bolsa auxílio mensal de até 31 UFPM (Unidade Financeira Municipal), para cada criança ou adolescente acolhido, até o limite máximo de 46 UFPM por família acolhedora, durante o período que perdurar o acolhimento, nos termos do regulamento. (Com informações Prefeitura Municipal)

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