Kariny Santos
Já se passou mais de um mês da abertura do sistema para a prestação das declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017, o contribuinte tem que corre contra o tempo e se organizar, pois, o prazo encerra-se dia 30 de abril. Conforme as informações divulgadas pela Receita Federal a expectativa é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5 milhões). Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
O contribuinte que não fizer declaração ou entregar a mesma fora do prazo fica sujeito ao pagamento de uma multa que tem como valor mínimo, R$ 165,74 e o valor máximo, correspondente a 20% em cima do imposto devido. As empresas tiveram até esta quarta-feira (28) para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
Estão obrigados a apresentar a declaração de ajuste anual aqueles trabalhadores que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Em relação à atividade rural, deve prestar contas quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou os cidadãos que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração pode ser montada das seguintes formas: via web pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil; em dispositivos móveis, como tablets e smartphones, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS; ou pelo computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.