Promotores locais têm direito ao auxílio para compra de livros jurídicos e material de informática até a metade do salário mensal, de aproximadamente R$ 26 mil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, em decisão liminar, o pagamento de auxílio-livro e auxílio-saúde aos membros do Ministério Público de Minas Gerais. Em decisão assinada quinta-feira (8), o ministro entendeu que a manutenção dos auxílios daria continuidade a um “sistema indevido de vantagens inconstitucionais”.
O pagamento dos dois auxílios foi aprovado em 2014 por meio de uma lei complementar da Assembleia Legislativa. Conforme a norma, os promotores locais têm direito ao auxílio para compra de livros jurídicos e material de informática até a metade do salário mensal, de aproximadamente R$ 26 mil. Além disso, os membros do MP também podem receber auxílio-saúde, limitado a 10% do salário. No contracheque, os dois benefícios são somados com a remuneração mensal.
Ao analisar a ação contra o pagamento, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Barroso entendeu que os benefícios, apesar de serem garantidos pela lei local, não justificam o descumprimento do modelo constitucional que determina o pagamento de subsídio (salário sem acréscimos).
“Tendo em vista que as verbas indenizatórias que justificam a exceção legítima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função, resta evidenciada a inexistência de caráter indenizatório das vantagens funcionais”, decidiu o ministro.
Por tratar-se de questão constitucional, a liminar deverá ser submetida ao plenário da Corte para julgamento definitivo. A data do julgamento ainda não foi marcada. (Caldeirão Político)