A prefeitura espera arrecadar, a partir de janeiro de 2018, cerca de R$ 6 milhões a mais com a aprovação do Projeto de Lei Complementar que alterou o Código Tributário com as movimentações de cartões de crédito e débito, leasing, entre outros. A mudança proporciona regulamentar o recebimento dos impostos referentes às movimentações praticadas por empresas prestadoras de serviços de cartão de crédito e débito, como também de outras movimentações financeiras realizadas pelas instituições do setor, como leasing e planos de saúde, por exemplo, que passarão a recolher os valores devidos por cada operação no domicílio do tomador de serviço, no caso Alta Floresta.
Atualmente a tributação gerada somente com taxas de cartões de crédito e débito em Alta Floresta está indo para outros municípios, como Barueri (SP), por exemplo, onde está localizada a maioria das sedes das empresas prestadoras desses serviços.
A alteração no código, segundo a assessoria da prefeitura, também contempla a atualização anual da planta genérica do município, que não era atualizada desde 2006, trata sobre a isenção de um ano do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis rurais que forem incorporados ao perímetro urbano para loteamentos urbanos, e outras alterações no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), principalmente para o setor e prestadores de serviço rural. Também foi criada a taxa de limpeza de lotes. A cobrança será aplicada quando o proprietário ou possuidor do imóvel deixar de providenciar a limpeza do mesmo, levando a intervenção direta do poder público sobre a área a fim de realizar a limpeza.
Antes, porém, o responsável será notificado e terá um prazo de 15 dias para limpar o lote. A taxa de limpeza será cobrada no percentual de 5% do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM) por metro quadrado. Em caso de reincidência a taxa será cobrada progressivamente acrescendo-se 3% do valor da UPFM em cada reincidência.
A secretária Municipal de Assuntos Estratégicos, Nelma Betânia Nascimento Sicuto, explicou que Alta Floresta esta perdendo recurso para outros municípios, principalmente sobre o ISSQN, por não ter uma legislação atualizada. Ela também esclareceu que a prefeitura teve o cuidado de seguir legislação tributária (Código Tributário Nacional) que define dois princípios fundamentais – o da anterioridade, que sãos os 90 dias de prazo para que a Lei entre em vigor, e o princípio da anualidade.