O juiz da 3ª Vara Federal, César Augusto Bearsi, negou o pedido de reconsideração do Ministério Público Federal (MPF) para proibir o uso do chamado “correntão” em Mato Grosso. A Procuradoria baseou a solicitação em um parecer técnico produzido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e em um laudo emitido por um analista do próprio Ministério Público da União, especialista em engenharia florestal. Os documentos apontam “os prejuízos causados ao meio ambiente com a técnica”.
O governo do Estado, por outro lado, apresentou recomendação técnica emitida por um analista da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) afirmando o contrário, ou seja, que o “correntão não traz qualquer prejuízo ao meio ambiente”.
O magistrado ressaltou que negou o pedido do MPF por dois motivos. Para ele, o decreto que proibiu o uso do correntão foi “além da simples interpretação para tipificar uma conduta, sem respaldo legal, o que é inconstitucional”. Cesar Augusto destacou que o equívoco foi corrigido com o decreto legislativo 049/2016, que permitiu o uso da técnica e “impediu o Poder Executivo de normatizar sobre conduta de forma autônoma”.
Ele também apontou que não há provas suficientes de nocividade para o meio ambiente com o uso do correntão. Segundo o magistrado, os dois laudos apresentados pelo MPF, nem com a recomendação técnica da SEMA (que defende a prática). “Isso porque ambos os laudos foram elaborados de forma unilateral pelas partes, que possuem interesse direto na lide, além de trazerem conclusões diametralmente opostas, visivelmente mais fruto de ideologia ambientalista (UFMT/MPF) ou desenvolvimentista (MT), pró ou contra a técnica em discussão no processo”.
Segundo César Augusto, os dois documentos foram baseados em “obras técnicas da área científica, obviamente escolhidas por serem da preferencia do emitente de cada parecer”. Ele destacou ainda que “não tem conhecimento técnico de engenharia ambiental/florestal, para dizer arbitrariamente, sem o auxílio de um perito de confiança, isento e totalmente descolado do interesse das partes, qual laudo/recomendação é o correto”.
Segundo o magistrado, a técnica “é usada há décadas, sendo temerária uma liminar sem a mínima certeza científica e apontando alternativas precisas para que os agropecuaristas possam continuar a produzir”. O juiz federal destacou a necessidade de “dilação probatória, por meio de perícia elaborada em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a fim de ser dirimida cientificamente e não ideologicamente a questão atinente à nocividade ou não da técnica denominada “correntão” para o meio ambiente”.
O decreto legislativo nº 40, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), que autorizou o uso do correntão foi publicado no dia 7 de julho do ano passado. Segundo a Federação da Agricultura de Mato Grosso sem o uso do implemento agrícola, a atividade agropecuária fica inviabilizada. A entidade detalhou, na época, que a prática é utilizada para supressão de vegetação nativa em áreas autorizadas, limpeza de áreas e pastagens e nivelamento do solo para atividade agrícola.