Após uma série de oitivas realizadas na última semana, o promotor de justiça de Alta Floresta, Daniel Carvalho Mariano afirmou que irá propor uma ação por improbidade administrativa contra o Executivo altaflorestense. Foram ouvidos integrantes do executivo municipal e vereadores da gestão passada. Para o Ministério Público houve o cometimento atos ilegais e vai entrar com processos de improbidade administrativa.
Conforme o promotor o processo teve inicio com a entrega de um abaixo assinado com duas mil e vinte e nove assinaturas, em que a população pede a abertura de processo contra possíveis ilegalidades cometidas pela Câmara Municipal e Prefeitura Municipal em relação aos projetos de lei 023/2016 e o 1874/2016 aprovados em regime de urgência no final de 2016.
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 3ª Vara da Comarca de Alta Floresta, no dia 13/01, chegou a determinar a suspensão da lei 023/2016 de autoria da mesa diretora que aumentou o salário do prefeito, vice e secretários e ainda instituiu o 13º salário a todos e para o ministério público a lei é irregular. “De prima face já observa-se que descumpriu a Constituição da República porque criou novos encargos, sem haver previsão na lei orçamentária, descumpre também a lei de responsabilidade fiscal porque também não faz estudo de impacto orçamentário, descumpriu a lei eleitoral porque fez ajuste no final do ano eleitoral dentre outras questões inclusive a lei orgânica municipal”, ressaltou.
Já quanto à Reforma Administrativa conforme o promotor alega que não houve parecer jurídico e sim apenas um parecer alternativo onde apenas alguns procuradores do município ficaram sabendo, “em relação a reforma foram criados novos cargos, que não existiam antes e da mesma forma da lei anterior, se se cria novos cargos, se cria novos salários e se cria novos salários são novas despesas, e pelos mesmos motivos da anterior descumpre as leis de responsabilidade fiscal, lei eleitoral e lei orgânica municipal”, explicou.
Além dos estudos sobre as legalidades dos projetos, o MPE encontrou inconstitucionalidade na criação de cargos providos da reforma administrativa, onde cargos como Procurador Geral do Município, Contador e Controlador foram empossados servidores sobre livre nomeação e não por concurso público, “existem vários cargos que existem concursados e se já existe atribuição de concursados é vedado cargos de livre nomeação para aqueles que já existe possui atribuições de servidores concursados”, ressaltou.