Cruzamento de dados da Receita Federal, Justiça Eleitoral, Secretarias de Fazenda, Governo Federal e Tribunal de Contas da União apontou que em Mato Grosso 3.511 prestadores de contas (candidatos ou partidos políticos) cometeram possíveis irregularidades, que vão desde doação a campanhas eleitorais por pessoas mortas, até 957 doadores inscritos no programa Bolsa Família.
Ao todo foram detectados 9.815 indícios de irregularidades nas prestações de contas de candidatos e partidos políticos de Mato Grosso.
Um beneficiário do Bolsa Família aparece como doador de R$ 67.500 para o diretório regional de um partido político, em doação estimável em dinheiro. Além dos 957 doadores que são beneficiários do Bolsa Família, há ainda 78 casos de fornecedores de campanhas eleitorais que possuem sócios ou representantes inscritos no programa social.
Sete doadores de campanhas eleitorais, sendo um deles de Cuiabá e os outros seis do interior, estão registrados no Sistema de Controle de Óbitos, o que aponta para indício de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais.
Mas o maior número de irregularidades se refere a doador cuja renda conhecida (declarada à Receita Federal) é incompatível com o valor doado, o que pode indicar falta de capacidade econômica para doar para campanhas eleitorais. Foram detectados 2.514 indícios de fraudes nesta modalidade.
O relatório aponta ainda 2.437 doadores sem vínculo empregatício nos dois meses anteriores à data da doação, o que indica falta de capacidade econômica para contribuir com campanhas eleitorais. Da mesma forma há fornecedores de campanhas eleitorais sem registro ativo na Junta Comercial ou Receita Federal, o que indica falta de capacidade operacional da empresa.
Há, ainda, 1.072 casos de doadores para campanhas eleitorais que são sócios ou dirigentes de empresa que recebe recursos da administração pública, o que poderá comprovar repasse indireto de recursos públicos à campanha.
O cruzamento de dados também detectou indícios de doação empresarial indireta. Em 847 casos houve doações de funcionários de uma mesma empresa a determinado candidato. A doação a campanhas eleitorais por pessoa jurídica é proibida pela legislação em vigor.
Os outros indícios de irregularidades foram os seguintes:
– 512 fornecedores que possuem relação de parentesco com o candidato ou seu vice, revelando indícios de suspeita de desvio de recursos;
– 437 casos de cessão de uso de veículo que não está registrado em nome do doador, indicando possível fraude na doação estimável em dinheiro;
– 267 empresas fornecedoras de campanha, constituídas em 2015 ou 2016, que possuem sócio filiado a partido político, indicando possibilidade de constituição de empresa com desvio de finalidade para uso em campanha eleitoral;
– 346 fornecedores com número reduzido de empregados, o que indica falta de capacidade operacional.} else {