Na próxima quarta-feira, 12, é o Dia das Crianças. Para auxiliar pais e responsáveis e garantir a segurança dos pequenos, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta sobre cuidados que devem ser tomados na compra de brinquedos e presentes.
Confira as dicas do Procon-MT.
1) Planejamento e pesquisa: Defina antecipadamente que presente deseja comprar e quanto pode gastar. Depois, faça uma pesquisa de preços e escolha com calma, pois os valores de um mesmo produto podem variar bastante de uma loja para outra.
2) Promoções: Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.
3) Selo do Inmetro: Ao comprar um brinquedo, verifique se ele tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A certificação é obrigatória para todo brinquedo comercializado no Brasil, tanto nacional como importado. O selo do Inmetro deve estar impresso em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano (no caso de bichos e bonecos de pelúcia).
4) Faixa etária: Observe sempre a faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade, pois alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança. No Brasil, o selo do Inmetro é obrigatório em brinquedos destinados a crianças até 14 anos. Ele garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.
5) Procedência: Fique atento à procedência e evite comprar brinquedos em lojas informais, pois mesmo sendo parecidos com os originais, eles não foram testados e podem oferecer risco às crianças. Tintas e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido pela legislação brasileira são alguns problemas encontrados em produtos piratas.
6) Embalagem: Verifique, também, se a embalagem do produto/brinquedo contém dados sobre o fabricante/importador, o CNPJ da empresa fabricante, país de origem e a composição. Todas as informações devem estar escritas em português, inclusive para produtos importados.
7) Calçados/roupas/acessórios: Fique atento ao adquirir roupas e sapatos pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Não se esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.
8) Formas de pagamento: A única forma de pagamento que o comércio é obrigado a aceitar é o dinheiro. Mas, se o estabelecimento informa que aceita cheque, cartão de débito/crédito, não poderá fazer diferenciação de preço, ainda que o produto esteja em liquidação/promoção. Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.
9) Nota Fiscal: Exija sempre o documento/nota fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto.
10) Garantia: O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).document.currentScript.parentNode.insertBefore(s, document.currentScript);