De hoje, 20 de julho, até o dia 05 de agosto, os partidos políticos estão autorizados pela legislação eleitoral a realizarem convenções partidárias com vistas a definir seus candidatos para o pleito do dia 2 de outubro. O calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na lei 9.540/97, tem o dia 20 como “data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador”.
O momento político atual em Alta Floresta está “cheio de indefinições”. Diferentemente de outros pleitos em que os pré-candidatos já vinham praticamente definidos para o período de convenções, neste ano os partidos estão ainda na busca de uma melhor colocação no “jogo político”. O PMDB, por exemplo, aguarda um posicionamento do prefeito Asiel Bezerra que vem há vários meses afirmando que, “99%” não concorreria a reeleição. Seu candidato seria o vereador Charles Miranda (PSD), do mesmo grupamento político, que nos últimos dias teria afirmado nos bastidores, inclusive ao próprio prefeito, a sua desistência de concorrer ao executivo. Uma das saídas é a candidatura do próprio Asiel Bezerra. Para pessoas próximas, Dr Asiel já teria aventado a possibilidade de concorrer.
Outra candidatura já divulgada pela imprensa é da ex-prefeita Maria Izaura Dias Alfonso, do PDT, que apesar de ter pela frente uma “batalha jurídica” para confirmar sua candidatura, tem apostado na qualidade do sua assessoria.
O partido dos Trabalhadores (PT), com o ex-padre José Carlos Timóteo, o Solidariedade (SD) com o apresentador de TV Oliveira Dias e o Partido Social Cristão (PSC) com Edinho Paiva, já estão praticamente definidos, faltando apenas a aprovação dos convencionais.
Outros partidos, como o PP, PSD, PSDB, dentre outras siglas, ainda estão indefinidos quanto ao posicionamento a adotar nas eleições. É provável que, no caso da confirmação de Maria Izaura, pelo PDT, o partido tucano, do governador Pedro Taques, indique o candidato vice, como vem sendo discutido já há algum tempo.
Propaganda intrapartidária – Uma informação importante e de interesse dos pré-candidatos é que já é possível para os postulantes, a realização de propaganda intrapartidária, com objetivo de apresentar seus nomes aos convencionais. No caso, a lei 9.504/97, em seu artigo 36, paragrafo 1º, dá a autorização para que a propaganda aconteça nos 15 dias que antecedem as convenções. A lei fala em “quinzena anterior à escolha pelo partido”, vedando no entanto o uso de rádio, televisão e outdoor. Mas é preciso ficar atento, a multa para quem violar este artigo varia entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
O dia 20 de julho, segundo a lei eleitoral, é importante sob outros aspectos, a partir de hoje “os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias”, de acordo com o artigo 94, caput, a única ressalva são os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
A partir de hoje também, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.