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PONTO PROS SERVIDORES: Justiça diz que greve dos servidores da Educação em MT é legítima

tjO Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu, nesta terça-feira (28), o pedido feito pelo governo do estado para encerrar a greve dos servidores públicos da Educação, iniciada em 31 de maio por conta do não pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA), fixada em 11,28%. A decisão, que tem caráter liminar, é assinada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, que apontou que o movimento dos servidores estaduais da Educação é legítimo.

O governo do estado afirmou, por meio de assessoria, que irá se posicionar sobre a liminar somente após ser notificado. Já o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), Henrique Lopes, afirmou que a liminar fortalece a luta da categoria e dá respaldo ao movimento grevista, que irá completar um mês nesta semana.

No pedido feito à Justiça, o estado alegou que a greve dos servidores do Sintep é “abusiva, sobretudo em razão de sua deflagração precoce, ou seja, antes mesmo do esgotamento das negociações entre o ente sindical e o Poder Executivo Estadual”.

O governo ainda alegou que o serviço dos trabalhadores da Educação é considerado essencial e, por isso, pleiteava na liminar o retorno imediato dos servidores aos seus postos de trabalho, com fixação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento e desconto na folha de pagamento dos dias em que permaneceram parados. No julgamento do mérito, o estado pedia para que a paralisação fosse considerada ilegal e os grevistas multados.

Na liminar, o desembargador afirma que o direito dos servidores da Educação à recomposição salarial está previsto na Constituição e discorda que as negociações entre o Executivo e os grevistas tenha sido mantida a todo o momento.

“Nesse ponto, tenho que a alegação não prospera, visto que a negociação foi paralisada pelo governo, quando este encaminhou o projeto de reajuste à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com sua posição unilateral”, afirmou o desembargador, referindo-se ao projeto do estado de parcelamento de 6% da RGA até 2017, bem como o pagamento dos 5,28% restantes condiciados à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O desembargador também rebateu a argumentação do estado de que se encontra com as finanças fragilizadas e sem espaço para inovações ou aditivos, uma vez que está com concursos públicos programados para serem lançados. “Ora, se o agente público não adotou comportamento político necessário o suficiente, de modo a impedir a extrapolação do limite legal, a responsabilidade é dos administradores, e não dos administrados, não devendo estes, serem penalizados em seus direitos”, diz trecho da decisão.
Fonte: G1 

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