Dionéia Martins
O frigorifico Bonanza que atua somente com suínos em Alta Floresta, e que foi lacrado pelo INDEA no último dia 08, conseguiu na justiça uma liminar de segurança que dá o direito de continuar normalmente com suas atividades.
Em seu pedido de mandado de segurança o frigorifico Bonanza, alegou que o INDEA interditou indevidamente as suas atividades, em razão de uma simples tubulação que passa dentro de uma câmara pulmão, onde passa as carcaças dos suínos que são manuseadas dia-a-dia.
Segundo a empresa, o Indea proibiu o abate de animais, porque estava havendo condensação da tubulação da câmara pulmão e também a contaminação dos produtos fabricados, e que o órgão lacrou o estabelecimento sem um laudo técnico que comprovasse os motivos pelos quais foi interditado.
O frigorifico alegou ainda que sem a utilização da câmara, o frigorifico não tem condição de realizar o abate. O termo de notificação de número 000604, que na verdade é um termo de interdição, diz que:
“Lacrei a câmara pulmão da desossa da fábrica até a retirada da tubulação adaptada para a produção de água fria. A fábrica voltará ao funcionamento somente com a conclusão total das obras de ampliação deste setor devendo o mesmo estar ausente de águas residuais de mesas, pias e forçadores, sem a fiação de piso e com a iluminação adequada, bem como a temperatura de 15° C”.
A empresa anexou ao pedido um parecer técnico realizado pela empresa FUJIWARA ENGENHARIA LTDA, emitido no dia 02 de fevereiro, que atesta a inexistência do perigo de contaminação, a juíza disse que verificou que a razão pertence ao frigorifico.
“Com efeito, o sobrestamento das atividades da empresa impetrante é medida desnecessária no presente momento, lastreada na documentação carreada aos autos quanto à inexistência de contaminação ou alteração maléfica nos produtos fabricados e considerando-se ainda os efeitos sociais dela decorrentes (afetação na situação patrimonial e econômica da empresa que tem o dever de pagar empregados, tributos, etc), disse trecho da decisão.
Na decisão a Juiza da terceira vara, Janaína Rebucci Dezanetti, decidiu por deferir a liminar a favor do frigorifico. Na decisão a magistrada citou:
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida, a fim de autorizar o impetrante a praticar as atividades de abate de animais suínos até o deslinde final do presente mandado de segurança? em consequência, SUSPENDO A INTERDIÇÃO da câmara pulmão e da área total da empresa impetrante, expressa no Termo de Notificação de n° 000604”,.
A juíza determinou que o Indea seja notificada no prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos. Após o prazo com ou sem a manifestação do órgão o processo deverá ser enviado para o Ministério Público Estadual para parecer.
O gerente do Frigorifico Uelbis Palandrani, disse que a frigorifico está aguardando somente o Indea retirar o lacre, e que a previsão é de que na quinta-feira (amanhã) a empresa volte a trabalhar normalmente. O frigorifico abate mensalmente em torno de 4 mil animais e fabrica aproximadamente 100 tonelada de embutidos, empregando cerca de 90 funcionários diretamente.