Breaking News

Panfletagens estão proibidas e serão fiscalizadas em Alta Floresta

 

pANFLETAGEMLindomar Leal

Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Alta Floresta

 

A distribuição de panfletos principalmente com objetivo lucrativo nos semáforos de Alta Floresta está com os dias contados. A prática ficou tão comum que nem a calçada, que é preferência do pedestre, e a faixa de pedestre tem sido respeitadas.

Para coibir as irregularidades e manter a ordem no trânsito, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança decidiu adotar medidas de austeridade e proibiu a distribuição de panfletos, a permanência de veículo com som automotivo nas calçadas com guia (meio-fio) elevada e a utilização da faixa de pedestre por grupos de pessoas com o objetivo de divulgar eventos ou manifesto.

A decisão foi anunciada pelo supervisor de trânsito Messias Araújo na quarta-feira (18.11) e está respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Essa conduta que vinha sendo praticada no trânsito de Alta Floresta por alguns organizadores de eventos, que estavam utilizando da via pública infringindo o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, colocando a vida de terceiro em risco e perturbando o trânsito, a secretaria não vai permitir qualquer tipo de panfletagem principalmente com fins lucrativos”, informou.

Os veículos com som que forem flagrados sem a devida regulamentação perante o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), serão enquadrados no artigo 195 e os pedestres que forem pegos provocando a perturbação do trânsito serão enquadrados no artigo 254. Em ambos os casos será aplicada multa.“A secretaria não vai autorizar esse tipo de panfletagem, quem for pego sofrerá as sansões que o CTB determina”, afirmou Messias.

Várias cidades brasileiras já aprovaram lei específica proibindo a distribuição de material impresso em semáforos. Alta Floresta ainda não tem esse tipo de legislação, por este motivo a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança vai aplicar as proibições estabelecidas pelo CTB. “Aquelas pessoas que adentram na pista, vão até determinado local e voltam, esperam o sinal fechar para veículos e adentram novamente, isso caracteriza perturbação ao trânsito e nós vamos coibir”, informou.

O artigo 195 do CTB é claro ao considerar infração grave passível de multa a desobediência de ordens dadas pela autoridade. Já o artigo 254 proíbe o pedestre de utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, exceto em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente. A penalidade para esta infração é multa, em 50% do valor da infração de natureza leve.

Check Also

Estudantes de Alta Floresta participarão de intercâmbio promovido pelo Governo do Estado

Três estudantes de Alta Floresta foram selecionados para participar de um intercâmbio cultural na Inglaterra, …

Cabeça humana é encontrada dentro de sacola no cemitério municipal de Alta Floresta

Moradora que fazia limpeza em túmulo encontrou o material; Polícia Civil e Politec investigam o …

Defesa Civil Municipal monitora local onde seria realizado o Fest Praia No Rio Teles Pires

Atendendo a um pedido direto do prefeito de Paranaíta, Osmar Moreira, o coordenador da Defesa …

Governador atende setor e prorroga Proalmat até 2032

Medida vai beneficiar mais de 2.100 produtores e dezenas de milhares de trabalhadores O governador …

Alta Floresta se destaca em cumprimento de metas, conciliação e posição no Igest

A Vara do Trabalho de Alta Floresta cumpriu todas as metas do CNJ para a …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *