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Panfletagens estão proibidas e serão fiscalizadas em Alta Floresta

 

pANFLETAGEMLindomar Leal

Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Alta Floresta

 

A distribuição de panfletos principalmente com objetivo lucrativo nos semáforos de Alta Floresta está com os dias contados. A prática ficou tão comum que nem a calçada, que é preferência do pedestre, e a faixa de pedestre tem sido respeitadas.

Para coibir as irregularidades e manter a ordem no trânsito, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança decidiu adotar medidas de austeridade e proibiu a distribuição de panfletos, a permanência de veículo com som automotivo nas calçadas com guia (meio-fio) elevada e a utilização da faixa de pedestre por grupos de pessoas com o objetivo de divulgar eventos ou manifesto.

A decisão foi anunciada pelo supervisor de trânsito Messias Araújo na quarta-feira (18.11) e está respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Essa conduta que vinha sendo praticada no trânsito de Alta Floresta por alguns organizadores de eventos, que estavam utilizando da via pública infringindo o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, colocando a vida de terceiro em risco e perturbando o trânsito, a secretaria não vai permitir qualquer tipo de panfletagem principalmente com fins lucrativos”, informou.

Os veículos com som que forem flagrados sem a devida regulamentação perante o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), serão enquadrados no artigo 195 e os pedestres que forem pegos provocando a perturbação do trânsito serão enquadrados no artigo 254. Em ambos os casos será aplicada multa.“A secretaria não vai autorizar esse tipo de panfletagem, quem for pego sofrerá as sansões que o CTB determina”, afirmou Messias.

Várias cidades brasileiras já aprovaram lei específica proibindo a distribuição de material impresso em semáforos. Alta Floresta ainda não tem esse tipo de legislação, por este motivo a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança vai aplicar as proibições estabelecidas pelo CTB. “Aquelas pessoas que adentram na pista, vão até determinado local e voltam, esperam o sinal fechar para veículos e adentram novamente, isso caracteriza perturbação ao trânsito e nós vamos coibir”, informou.

O artigo 195 do CTB é claro ao considerar infração grave passível de multa a desobediência de ordens dadas pela autoridade. Já o artigo 254 proíbe o pedestre de utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, exceto em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente. A penalidade para esta infração é multa, em 50% do valor da infração de natureza leve.

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