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PROJETO DE LEI: Romoaldo Júnior quer aposentadoria incentivada para servidores da AL

 

b1ac6641ce6ba4e4228a6c274c5a64e4A proposta visa à valorização dos que têm maior tempo de serviço, que dedicaram muitos anos de trabalho à instituição

Márcia Martins/Assessoria de Gabinete

O deputado Romoaldo Júnior (PMDB) apresentou Projeto de Lei (n° 680/2015) que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com o objetivo de incentivar a aposentadoria dos servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis do quadro permanente de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. A medida visa à valorização dos que têm maior tempo de serviço, que dedicaram muitos anos de trabalho à instituição.

De acordo com a propositura, aos servidores que aderirem ao programa serão concedidos, a título de indenização, oito vezes o valor mensal bruto da remuneração do cargo que o servidor ocupa na ativa, excluído o valor do abono de permanência.

A indenização será paga em oito parcelas iguais, nos oito meses que seguirem a publicação do ato aposentatório, em concomitância com o pagamento dos proventos de aposentadoria.

O deputado ressalta que a legislação federal impede a incidência da cobrança do imposto de renda sobre as verbas de caráter indenizatório.

Para os funcionários beneficiados com PAI, ficaria expressamente vedada a nomeação em cargo de comissão, ou qualquer outra modalidade de contratação, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, exceto o caso de contratação através de concurso público.

Em diversos órgãos, em nível estadual, já existem programas de aposentadoria incentivada. “Há diversos servidores que possuem tempo para aposentar ou estão próximos a completar este tempo e, muitas vezes, o servidor não entra com o pedido por falta de incentivo. O prazo para adesão ao programa de aposentadoria será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação da nova lei, mas este prazo poderá ser interrompido ou ampliado, a critério da Mesa Diretora da ALMT”, explica o parlamentar.

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