Em decisão unânime, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na data de ontem, deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento proposto pela Procuradoria Jurídica de Alta Floresta contra o afastamento, em fevereiro deste ano, do prefeito Asiel Bezerra de Araújo. Na oportunidade, o prefeito chegou a ficar afastado por mais de 40 dias, e retornou ao cargo, em março, graças a uma decisão monocrática do Presidente do Tribunal de Justiça que entendeu o afastamento como ilegal e contrário à ordem jurídica constitucional. “A Ação Civil Pública não está amparada na legislação, tampouco possui fundamentação idônea, revelando-se ato atentatório à ordem pública e violador da separação harmônica dos poderes”, disse à época o Presidente do TJ, Desembargador Paulo Cunha, ao decidir em favor de Asiel Bezerra, no entanto, a decisão do Presidente do TJ havia condicionado o retorno definitivo, ao julgamento que aconteceu na manhã desta terça-feira, 25.
A sessão começou por volta das 8:30hs e cerca de uma hora depois, o agravo entrou na pauta de discussões. O colegiado de desembargadores optou, por unanimidade, em seguir o voto da relatora Dra Vandymara Zanolo, que acatou as razões da Procuradoria Jurídica do Município, dando uma vitória ao prefeito, uma vez que a decisão de ontem revogou, de forma definitiva, a decisão de afastamento prolatada pela juíza Milena Ramos, em fevereiro deste ano.
O Ministério Público ainda pode interpor recurso.