O prefeito Asiel Bezerra de Araújo sancionou a lei que regulamenta a profissão de taxista no município de Alta Floresta e estabelece critérios de fiscalização ao transporte clandestino de passageiros. A Lei 2.270/2015, publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), estabelece que o transporte de passageiros somente poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal, por meio do Termo de Permissão e Alvará de Licença.
De acordo com a nova lei a exploração do serviço no município será permitida somente para dois veículos automotores de propriedade do profissional que possuir a permissão, seja carro de passeio com capacidade para no máximo 7 passageiros ou caminhonete cabine dupla.
A lei estabelece ainda que o taxista faça curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e de mecânica elétrica básica de veículos. Além de ter que cumprir algumas exigências como, possuir habilitação de categorias B, C, D ou E, conforme artigo 143 da Lei 9.503/1997, apresentar atestado de residência, exame de sanidade, folha corrida de antecedentes criminais, quitação de tributos municipais por meio de certidão negativa fornecida pela Prefeitura Municipal, atestado expedido pela entidade representativa da categoria no município comprovando a sua inscrição e a regularidade da sua situação, certificado de propriedade do veículo, em seu nome, ou CRV devidamente preenchido e reconhecido firma comprovando que o mesmo não tenha mais de cinco anos de fabricação. O veículo também deverá ser submetido a vistoria.
Os taxistas deverão obrigatoriamente usar uniformes e deixar o registro com foto, expedido pelo Poder Executivo, em local visível ao passageiro.Aqueles que estiverem em desacordo com a lei poderão ser apreendidos e o termo de permissão poderá ser suspenso até a regularização, ou mesmo cassado dependendo da gravidade da infração.
Além de garantir segurança e qualidade na prestação do serviço, a nova lei proíbe a exploração de serviço de taxi na cidade de Alta Floresta por veículos licenciados em outros municípios, sob pena de apreensão e multa de 50 UPFM, multa esta que será em dobro em caso de reincidência.
“Sem o credenciamento da secretaria será transporte clandestino, irregular. A princípio vamos fazer uma campanha de orientação para alertar os taxistas de outras cidades a cerca da existência dessa lei, e se mesmo assim eles insistirem nesse tipo de transporte nós aplicaremos a lei que determina multa de 50 UPFM”, explicou Messias Araújo supervisor da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.
Para o presidente da Câmara de Vereadores, Eloi Crestani, defensor da categoria, a nova lei é importante porque os taxistas conquistaram o reconhecimento e terão mais segurança para trabalhar.“Com essa lei nós conseguimos dar prioridade e valorizar os nossos taxistas”, ressaltou.
Lindomar Leal
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Transito, Transporte e Segurança