A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, deferiu a ação civil pública com dano moral coletivo e concessão dos efeitos parciais da tutela antecipada interposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso e pelo Ministério Público do Estado (MPE), contra as empresas de telefonia móvel que operam em Mato Grosso.
Na prática, as empresas ficam proibidas de cortar o sinal da internet após o usuário atingir o limite diário de pacote de serviços contratados.
A determinação é válida para os clientes que possuem o serviço pré e pós-pago. De acordo com a juíza, caso a suspensão ou interrupção já tenha sido efetuada, a empresa tem que restabelecer o acesso imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
De acordo com a juíza, a prática é abusiva, com propaganda enganosa e alteração unilateral de contrato, tendo em vista que a medida passou a ser aplicada neste ano.
Ainda de acordo com a magistrada, outra abusividade reside na inexistência de um controle claro e objetivo, que possibilite ao consumidor conhecer e acompanhar de que forma ocorre o consumo da franquia de dados contratada.
Fonte: Olhar Juridico