A Secretaria de Assistência Social de Alta Floresta está convocando as famílias beneficiárias dos programas sociais do Governo Federal para procurarem e preencherem o cartão do Cadastro Único, que visa atualizar os dados dos beneficiários. As famílias com acesso a programas sociais como o bolsa família e tarifas sociais de energia, procurem o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) na Rua D-5 e no bairro Bom Pastor, na Cidade Alta. O atendimento está sendo feito de segunda a quinta-feira, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Na sexta-feira o atendimento é das 07:00 às 11:00 horas.
O Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal total de até três salários mínimos. O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
A Gestora do bolsa família e coordenadora do cadastro único, Juliana Ávila convida a todos os beneficiários que comparecem as unidades dos Cras, para estarem pegando o Cartão de Cadastro Único. Para se cadastrar é preciso que uma pessoa responsável pela família responda as perguntas do cadastro. Essa pessoa deve morar na mesma casa e ter acima de 16 anos de idade. A preferência é que seja mulher. O responsável pela família deverá apresentar o CPF ou o Título de Eleitor. Também é necessário apresentar os documentos de todos os membros da família, conforme listado a seguir:
– Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento;
– CPF;
– Carteira de Identidade (RG);
– Carteira de Trabalho;
– Título de Eleitor;
– Se for indígena apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Também é necessário apresentar um comprovante de endereço.
José Ronaldo/O Diário