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Consumidor tem nova ferramenta para solução

O Governo Federal lançou o Consumidor.gov que é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.

Esse programa trata-se de uma plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade. O Consumidor.gov coloca as relações entre Consumidores, Fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas: Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores; As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor; O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.

Todas as reclamações feitas no site serão destinadas para os Procons de cada localidade, como é o caso de nós Altaflorestenses, se acessarmos o site e fizermos uma reclamação, a empresa tem que se manifestar e resolver o problema se ela não resolver a reclamação vira para o Procon de Alta Floresta. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço. A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º inciso V da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013.

O atendimento realizado por meio do Consumidor.gov.br ocorre da seguinte forma: Primeiro, o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site. O consumidor registra sua reclamação e, a partir daí, inicia-se a contagem do prazo para manifestação da empresa, que tem até 10 dias para analisar e responder a reclamação. Em seguida, é garantida ao consumidor a chance de, em até 20 dias, comentar a resposta recebida, classificar a demanda como Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido. Os dados das reclamações registradas alimentam uma base de dados pública, com informações sobre os fornecedores que obtiveram os melhores índices de resolução e satisfação no tratamento das reclamações, sobre aqueles que responderam as demandas nos menores prazos, entre outras informações.

Para os internautas que compram na internet esse mecanismo e um grande trufo, para poder resolver os impasses entre empresa e consumidor, na área de telefonia também é uma ótima maneira de reclamar dos créditos descontados de sua linha ser ter usado. A maioria das empresas de telefonia são cadastradas no site consumidor.gov e as grandes redes também. Maiores informações você pode estar procurando o Procon Alta Floresta.

José Ronaldo/O Diário

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