A reportagem do O Diário flagrou na tarde de ontem um transeunte se arriscando entre os veículos para cruzar a avenida Ludovico da Riva Neto. O fato foi registrado por volta das 14 horas. A menos de 50 metros tem um semáforo com uma faixa de pedestres.
O risco é eminente, em determinados momentos o cidadão foi fechado entre os veículos durante a travessia. O Código de Trânsito Brasileiro (CBT) é claro: Todos os cidadãos têm sua parcela de responsabilidade para manter o equilíbrio nas relações no trânsito. Mas, fora das páginas do código que rege as legislações de controle do trânsito, os motoristas são sempre apontados como os grandes vilões dessa relação, pois colocam a própria vida e a dos outros em risco devido a comportamento abusivo e irresponsável. Mas o que fazer quando é o pedestre que comete irregularidades no trânsito?
Tanto quanto os motoristas, os pedestres também estão passíveis de serem penalizados por comportamento abusivo e irresponsável no trânsito. Pelo artigo 254 do Código de Trânsito, a multa para o pedestre custa R$ 26,60, que equivale 50% do valor da multa para motorista. Mas, como ainda não há regulamentação para essa penalidade por questões jurídicas, os pedestres infratores continuam impunes, mesmo que a multa esteja prevista desde o código de 1966.
Nas ruas é fácil encontrar comportamentos irresponsáveis cometidos por pedestres como é o caso flagrado pelo O Diário, os pedestres dispõem de uma faixa para atravessar em segurança. Mas, a maioria prefere arriscar-se atravessando correndo em frente aos carros e ônibus para chegar ao outro lado.
José Ronaldo/O Diário