Uma queimada, ontem, por volta das 13 horas, entre os bairros Jardim Primavera e o bairro Jardim das Oliveiras deixou alunos e professores da Escola Nilo Procópio Peçanha em alerta. A queimada atingiu uma área de mata aos fundos da escola.
A brigada municipal foi acionada para conter as chamas que podiam ser vistas de longe. O fogo estava muito forte e se deslocava rapidamente por causa do vento. Alguns motoristas que tentavam passar entre os bairros Primavera e Oliveira eram quase impossíveis serem vistos devido a fumaça que tinha no local.
Grande parcela da população, infelizmente, desconhece esse aspecto do problema, porém, queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal.
José Ronaldo/O Diário