O deputado Romoaldo Junior (PMDB) é autor de um projeto de lei que revoga o artigo 2º da lei nº 5.918, de 23 de dezembro de 1991. Conforme o parlamentar, a retificação é necessária devido a um erro técnico de redação no artigo vigente que transfere indevidamente uma área pertencente ao município de Nova Monte Verde para o município de Juara.
“Essa é uma reivindicação da Prefeitura de Nova Monte Verde e da população residente na área em discussão”, justificou o deputado.
A proposta de regularização atende a proposta da administração municipal, que já assumiu a manutenção das estradas da região, bem como a manutenção da unidade de ensino que atende a clientela estudantil com a escola de Ensino Fundamental “Bela Manhã”, mesmo a área não pertencendo ao município de Nova Monte Verde.
Consta ainda que a fundamentação técnica para revogação deste artigo baseia-se no parecer técnico da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, uma vez que “revogando esse artido vai se corrigir um erro técnico que já se prolonga por vários anos causando transtornos ao cidadão e à administração publica”, complementou o parlamentar.
Assessoria