A partir desta quinta-feira (7), o patrão que não se adaptar à Lei das Domésticas, que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas extras, poderá ser multado em pelo menos R$ 805,06. A lei que prevê a penalidade entrou em vigor nesta quinta. Em abril, quando foi publicada, foi fixado um prazo de 120 dias para adaptação.
O valor de R$ 805,06 é o mínimo. Ele pode ser maior considerando a idade do empregado e o tempo de serviço, segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, sócia da advocacia Ximenes. “É importante deixar claro que a multa não converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado não coloca as mãos nesse dinheiro”, diz ela.
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também têm direito a receber, pelo menos, um salário mínimo, e horas extras com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre outros.
Fiscalização
O Ministério do Trabalho informou que, pela Constituição Federal, o lar é considerado um ambiente “isolado”. Isso quer dizer que os fiscais do trabalho não poderão entrar na casa das pessoas, segundo o governo. Mas os empregados domésticos ou terceiros podem denunciar a falta de formalização de seu vínculo de trabalho nas superintendências regionais do trabalho, nas gerências ou agências regionais.
Após a denúncia, os patrões receberão uma intimação para explicar a situação nas delegacias do trabalho.
Segundo instrução publicada no Diário Oficial desta quinta, o patrão será notificado pelos Correios, e deverá comparecer, na data e horário marcados, à unidade do Ministério do Trabalho para comprovar a situação do empregado, levando a Carteira de Trabalho do doméstico e outros documentos que sejam solicitados. Caso o empregador não compareça, será lavrado auto de infração. Se for necessária a fiscalização no local de trabalho do doméstico, ela será feita apenas com consentimento expresso e por escrito do empregador para entrar na residência.
Quem é empregado doméstico?
É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que, a partir de três dias trabalhados na semana, pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso.
Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado no ano passado, mostra que, em 2011, existiam 6,6 milhões de empregados domésticos no país, dos quais cerca de 44%, ou 2,9 milhões de trabalhadores, ainda não estavam formalizados (não possuíam carteira assinada).
Segundo a advogada Maria Fernanda Ximenes, é difícil estimar o número de empregados domésticos que existem no Brasil e quantos estão na informalidade. “Infelizmente, a maioria ainda é através de trabalho informal. Estima-se que 70% das domésticas não possuam carteira assinada.”
Como formalizar o empregado
Clarice Saito, do IOB, lembra que, na admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador.
“Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador”, informa Clarice.
A advogada também lembra que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras. Segundo ela, este é o “mais importante instrumento” de defesa tanto do empregador quanto do empregado.
“Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção. Neles deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso”, aconselha a especialista.
O que falta ser regulamentado
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos.
Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – ainda estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
Para a advogada Maria Fernanda Ximenes, da advocacia Ximenes, infelizmente a nova legislação, que obriga o empregador a assinar a carteira de trabalho e, no futuro (após regulamentação do Congresso Nacional e sanção presidencial), a pagar FGTS, tende a gerar demissões no setor. “Haverá mais demissões uma vez que o brasileiro não está apto a suportar a carga como, por exemplo, os 40% sobre o FGTS na hora da demissão”, avalia.
G1/Brasilia
Foto: Tribuna Feirense