O deputado federal Júlio Campos (DEM) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com o placar de quatro a um, o democrata foi condenado pelos crimes de compra de votos e gastos ilícitos na campanha de 2010. Quem deve assumir é a primeira suplente Thelma de Oliveira (PSDB).
Acataram o pedido do Ministério Público e votaram pela cassação o relator do caso, José Luiz Blazack, os juízes eleitoral Pedro Francisco e Agamenon de Alcântara e a desembargadora Maria Helena Póvoas.
Conforme a denuncia, o deputado federal utilizava a sede da empresa da qual é sócio majoritário, a Empreendimentos Santa Laura, para distribuir vales de supermercados e abastecimento de veículos, com o objetivo de obter votos. Os tíquetes teriam sido distribuídos por Júlio Campos Neto, filho do parlamentar, e trocados no supermercado Bom Gosto, em Várzea Grande, e no Posto América, em Cuiabá.
Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, no período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição os candidatos não podem doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bens ou vantagens pessoais de quaisquer natureza.
Disfarçados de eleitores, policiais federais foram até a sede da empresa e se mostraram interessados nas doações, após receber uma denúncia anônima. A confirmação das supostas irregularidades foi no dia 23 de setembro do ano de 2010 (no período eleitoral).
Segundo o MPE também houveram outras provas após apreensões no escritório da empresa do candidato, no posto América e no supermercado Bom Gosto, não deixam dúvidas sobre as irregularidades.