A juíza Ana Cristina Silva Mendes, auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu neste domingo, 20, liminar proibindo a propagação da pesquisa do Instituo Vox Populi, divulgada no último sábado pelo jornal “Diário de Cuiabá”. A representação foi feita pelas coligações “Amor a Nossa Gente”, do candidato Lúdio Cabral, do PT; e também pelo PSD, do deputado José Riva, candidato ao Governo, por considerar ter havido inúmeras falhas no levantamento e que beneficiou diretamente o senador José Pedro Taques (PDT), da coligação “Coragem e Atitude para Mudar”.
Além disso, a magistrada determinou “a imediata expedição de mandado de busca e apreensão de todo material publicitário” da pesquisa realizada pelo Instituto, devendo as buscas serem realizadas nas sedes dos comitês de campanha cujos endereços vêm assinalados na inicial. A medida ataca diretamente a ação eleitoral de Taques, que já na manhã de sábado havia iniciado a panfletagem da pesquisa.
“Verifica-se que a pesquisa divulgada no jornal “Diário de Cuiabá” deixa de contemplar os requisitos exigidos pela legislação de regência, especificamente o nível de confiança, além da respectiva margem de erro, que, embora mencionada na capa daquele Diário, deixa de sê-lo na página em que efetivamente se divulga a pesquisa, o que por certo dificulta a interpretação de seus dados por parte do eleitorado” – frisa a juíza na decisão.
O resultado da pesquisa mostrou o candidato Pedro Taques (PDT) com 43%; seguido de José Riva (PSD), com 18% e Lúdio Cabral (PT), com 12%. A pesquisa também fez amostragem ao Senado Federal, com Jayme Campos (DEM) em primeiro lugar com 40% das intenções de votos contra 25 de Wellington Fagundes, do PR.
Para a juiza, a suspensão de qualquer ato relacionado ao levantamento – que deu ampla vantagem ao candidato Pedro Taques – representa “dano emergente” a processo eleitoral. Na representação, a coligação liderada por Ludio Cabral destacou que da ilicitude “entende acobertar o expediente de propaganda.
Fonte: 24horasnews