Os Defensores Públicos que atuam na Comarca de Alta Floresta, Paulo Roberto Marquezini e Marcelo da Silva Cassavara, ingressaram com pedido de liminar, deferido pela juíza da Sexta Vara da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos Lima e Souza Paro, em favor da população de Carlinda.
Conforme a decisão, a empresa GVA deve se abster de alienar e desmembrar áreas do Município de Carlinda, além da obrigação de realizar audiência pública com as comunidades locais a fim de verificar a posição da população acerca de eventual desapropriação da área.
Quando houve a fundação do Município de Carlinda, a empresa Cooperativa Agrícola Cotia era a proprietária da área, com a missão de colonizar a região. Ocorre que a colonizadora faliu poucos anos após a fundação do Município, razão pela não era possível formalizar os títulos das áreas ocupadas.
Em setembro de 2013, a empresa GVA Incorporações arrematou a área de 1.546.116 m² pelo valor de R$ 351.223,21, nos autos da falência da Cotia, praticamente a totalidade do território em que hoje se encontra o Município. Após desapropriação da área, a empresa transferiu o imóvel para o patrimônio de Carlinda pelo montante de R$ 1.213.805,23.
Em 18 de março de 2014, líderes das Comunidades Maravilha, Renascer e Viveiro procuraram o núcleo da Defensoria Pública de Alta Floresta com a finalidade de solucionar questão fundiária.
Após a arrematação, a GVA começou a exigir que os munícipes que lá se encontram paguem pela terra, sob pena de ser proposta ação de imissão na posse.
De outro lado, os moradores entendem que são os reais proprietários das áreas, que em média têm extensão de 01 a 03 hectares cada lote. Muitos moradores são idosos pioneiros em Carlinda, de onde retiram o sustento das áreas que ocupam há cerca de 20 anos.
Desde que o núcleo foi procurado pelos líderes das Comunidades, os Defensores Públicos Paulo Roberto Marquezini e Marcelo da Silva Cassavara já se reuniram com os sócios da empresa GVA e com as Comunidades Maravilha, Renascer e Viveiro para discutir a questão.
Diante da impossibilidade de solução amigável, foi proposta ação civil pública para resguardar os direitos dos moradores de Carlinda.