Numa ocasião em que ainda se apresentava como o todo-poderoso putativo das cercanias do Palácio Paiaguás – e por “poderoso putativo” se entende que o pensamento (ideia de poder) era falso, se tratava de ilusão da pessoa que com ele dialogava – o senhor Eder bravateava que sua “zona de conforto” era o confronto, portanto o conflito permanente (com quer que seja) lhe interessava.
Certamente, não é o que pensa hoje.
Alojado em uma cela coletiva no Centro de Detenção de Provisória no Complexo Penitenciário da Papuda em Brasília, ladeado por uma população carcerária de mais de 11 mil presos (superior à quantia de reeducandos abrigados das unidades penitenciárias de Mato Grosso), por certo o conflito não lhe interessa, e longe está da ideal zona de conforto.
Pior seria se estivesse recolhido em uma unidade de Mato Grosso, superlotada, sujeito a contrair tuberculose, sem remédios e sem médico, num ambiente sujeito à tortura e violação de direitos humanos.
E a dúvida aflora: qual o futuro de Eder? Ou melhor, qual sua situação jurídica? “A maioria já abandonou Eder Moraes, pois viu o alerta de que o tempo de fartura já é coisa do passado. ”
Pois bem, vamos lá!
Primeiro, as principais acusações que pesam contra ele estão previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), cujas penas variam de três a dez anos de reclusão, e também é acusado de delito contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e estas condutas medianas preveem prisão de dois a cinco anos. Assim, somente a ação penal já proposta pode lhe render 15 anos de reclusão.
Todavia, são vários procedimentos (inquéritos) em andamento, não se trata de crime continuado (o que implicaria em uma única sentença relativa a vários crimes), portanto ao longo de uma década são várias condutas (crimes) que, unitariamente, renderiam 15 anos de prisão. Então esse número, 15 anos de cadeia, é multiplicável ao infinito.
O agravante. A situação do citado detento já passou pelo crivo do STF (Supremo Tribunal Federal) que expediu a primeira ordem de prisão contra ele, e considerando que aquela Corte mantém reclusos na Papuda alguns ex poderosos da República (ministros, deputados e banqueiros), o futuro de Eder não inspira conforto.
A chance de responder aos processos sem sair da cadeia é considerável, e ainda se sabe que a robustez de provas contra ele (quebra de sigilo fiscal e bancário, interceptação telefônica, relatório do COAF etc.) pode resultar em julgamentos rápidos.
E ainda há mais. No caso em comento houve alguns parceiros de delitos que se dispuseram a participar do programa federal de proteção à testemunhas (Lei 9807/99) em troca de revelações de crimes e nome dos coautores. Outros investigados ainda se apresentaram como colaboradores espontâneos por meio de delação premiada (Lei 12.603/2012).
O investigado Eder não colaborou e nem pediu proteção.
Mas ainda há tempo em relação às investigações ainda em andamento. Neste caso o acusado responderia por algumas condutas, que já se transformaram em processos penais, esperando por condenações módicas, mas poderia se beneficiar, no geral.
No regime penal brasileiro, o preso não fica mais que trinta anos na cadeia (tempo máximo da restrição de liberdade por um crime), e com base nesta premissa uma colaboração de Eder Moraes com as autoridades se parece uma decisão inteligente.
Mesmo porque, como é de conhecimento público, a família do investigado também foi envolvida nos atos irregulares (filhos e a mulher) sendo que a esposa já responde a um processo penal.
Assim, para proteger a família, impedindo que sejam vítimas de erros que talvez nem soubessem que praticavam, uma colaboração espontânea (e talvez inclusão no programa de proteção a testemunhas) seja indicado.
De todo o modo, parte dos acontecimentos do futuro está nas mãos dele (do investigado), colaborando eficazmente pode auxiliar a desbaratar uma engrenagem que auxiliou políticos, empresários, jornalistas, policiais e juízes.
A maioria já o abandonou, pois viu o alerta de que o tempo de fartura já é coisa do passado.
VILSON NERY é ativista do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) em Mato Grosso.