Estão suspensos os efeitos da aprovação do Projeto de Lei 1710/2014, aprovado pela Câmara de Vereadores de Alta Floresta com a finalidade de alterar os dispositivos da Lei Orçamentária Anual do município. A decisão é da juíza Ana Paula Gomes de Freitas, ao entender que o projeto foi aprovado com vícios insanáveis. A ação foi proposta pelos vereadores Elisa Gomes Machado e Rogério Colicchio dos Santos. (Cód. 114333)
A lei foi aprovada em março de 2014, durante sessão plenária e acompanhada pelos 11 vereadores que formam a bancada, incluindo o presidente da casa, Emerson Sais Machado. Na ocasião, cinco vereadores votaram favoráveis à aprovação e outros cinco se abstiveram. Como eram necessários seis votos para a legitimação da normativa, Emerson computou os votos de abstenção como contrários, para assim, poder dar o voto de desempate e autorizar a edição da lei. Contudo, as abstenções não poderiam ser contadas como voto contrário.
Em sentença, a magistrada destaca que a abstenção de votos não pode ser considerada como questão interna corporis, haja vista que não há previsão no regimento interno da Câmara de Vereadores sobre o tema, e, desta forma, é necessário averiguar a legalidade da autoridade coatora quando conduz um processo legislativo.
“A interpretação conferida pela autoridade coatora no sentido de considerar a abstenção de voto como voto contrário, fere não somente a essência gramatical da referida palavra, mas, também distorce o valor jurídico que essa manifestação de vontade possui nas sessões legislativas. (…) Com todo respeito aos entendimentos contrários, não se pode alterar a substância dos fatos mediante interpretação de regra regimental que não concede à autoridade coatora o poder que esta arroga deter”.
Leia aqui a íntegra da decisão.