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Empresa de engenharia é multada pelo MPT em R$ 1,1 por descumprir acordo

Empresa de engenharia é multada pelo MPT em RA Justiça do Trabalho concedeu prazo de 48 horas para uma empresa de engenharia e construção efetuar pagamento de multa de R$ 1,125 milhão por descumprimento de Termo Ajuste de Conduta (TAC) de abrangência estadual firmado em 2010 com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT). A decisão foi proferida no dia 11 de novembro pela juíza Cláudia Regina Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, após pedido formulado pela Procuradoria do Trabalho daquele município, que aguarda o resultado da intimação da empresa.
No dia 4 de novembro, o MPT também conseguiu decisão favorável em outra ação ajuizada contra a construtora, desta vez para obrigá-la ao cumprimento imediato das cláusulas do acordo, relativas à jornada de trabalho e ao meio ambiente laboral.
Segundo explica a procuradora do Trabalho Fernanda Alitta, a intenção é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, haja vista as condições constatadas durante inspeção nos alojamentos de Paranaíta e Alta Floresta, como ventilação e iluminação inadequadas. “Chamou a atenção o fato dos alojamentos serem todos feitos de zinco e não possuírem janela, o que deixava o ambiente muito quente e, os trabalhadores, em situação precária”, ressaltou. Além disso, não havia lavatórios e mictórios nas instalações sanitárias e ambulatório no canteiro de obras.
Alojamento dos trabalhadores da empresa:quando eram lavados, a água escorria, o que demonstra que não havia divisórias no local que impedissem a passagem da água
A construtora, cuja sede está localizada em Cuiabá, saiu vencedora da licitação realizada pelo Ministério de Minas e Energia para a construção e a montagem de uma linha de transmissão de aproximadamente 300 km até a subestação do município de Cláudia.
Para providenciar a adequação das normas trabalhistas, foi concedido à empresa prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil. Se as irregularidades persistirem, a obra poderá ser embargada até que os empregados sejam alocados com conforto e segurança, ou, ainda, até que sejam transferidos para hotéis ou residências que possuam tais condições. A construtora foi intimada dessa decisão.
Firmado em 27 de outubro de 2010, o TAC elenca 35 obrigações de fazer e de não fazer, com previsão de multas em caso de descumprimento. A maioria das cláusulas ajustadas se refere às disposições da Norma Regulamentar no 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), específica para o setor da construção civil.

Ascom – MPT/MT

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