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Escolas de MT não podem exigir lista de materiais de uso coletivo

Escolas de MT não podem exigir lista de materiais de uso coletivoAs escolas não poderão mais cobrar dos pais a compra de materiais coletivos, que normalmente constam na lista de ano novo. De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Mato Grosso, fica proibida a exigência, por exemplo, da aquisição de giz, álcool, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 126/2011, aprovado pela comissão de Meio Ambiente e Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) em outubro deste ano. Conforme o presidente do Sinepe-MT, Gelson Menegatti, o valor proveniente da utilização destes materiais devem contar na planilha de custos da escola, e imbutidos no valor da mensalidade.
“É importante que os pais conheçam, além da política pedagógica da escola e da qualidade de ensino, se estão regulamentadas pelo Conselho estadual ou municipal de Educação. Caso a escola continue exigindo que os pais adquiram estes materiais, que se sentir lesado pode procurar o Procon, para que não haja qualquer prática abusiva por parte da empresa”, destacou.
O projeto de Lei foi aprovado pelo Senado Federal por unanimidade e segue para sanção da presidente Dilma Roussef, mas já está valendo em todo o Estado. Desde 2004 as escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Procon-MT proibindo que os materiais sejam exigidos na lista de materiais escolares.
O descumprimento das normas do TAC pode resultar em multa diária no valor de R$ 1.000,00, por infração, e o fornecedor corre o risco de ter seu nome incluso no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-MT.

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