O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão ordinária de ontem, terça-feira (27.08), o processo 12.780-9/2012 das contas anuais de gestão da prefeitura de Paranaíta, no exercício de 2012.
A Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou irregularidades na gestão de Pedro Hideyo Miyazima referentes a despesas não autorizadas no valor de R$ 1.410,00 para custeio de outros entes da federação e de R$ 18.454,57 na aquisição de refeições e lanches sem procedimento licitatório.
A Secex apontou ainda despesas classificadas impropriamente (questões contábeis) como manutenção e desenvolvimento do ensino; e em ações e serviços públicos de saúde. A Secretaria de Controle Externo encontrou ainda problemas nos registros contábeis dos restos a pagar processados e não processados, na locação de imóveis e na falta de licitação do contrato n° 03/2012 – diagnóstico por imagem ultrassom.
Foi julgada ainda a representação interna 15.799-6/2013 sobre supostas irregularidades no registro em folha de pagamento de servidores ativos com idade superior a 70 anos, mesmo após o decurso de prazo para a aposentadoria.
O relator do processo Antonio Joaquim analisou o relatório da equipe técnica e chegou a conclusão de que não houve má-fé do gestor ou dano ao erário nas irregularidades apontadas. Votou no sentido de julgar regulares as contas anuais de gestão da prefeitura de Paranaíta, com recomendações e determinações legais.
Aplicou multa de 11 UPFs/MT (equivalente a R$ 615,56) ao ex-gestor por causa das despesas desautorizadas. Recomendou à Secex que instaure tomada de contas para averiguar aquisição do imóvel.
Sobre a representação interna votou no sentido de julgar procedente, determinando ao atual gestor que considere como mera indenização os dias a mais trabalhados pelo servidor Yukio Miyazima e não prorrogue a atividade de servidor em idade de aposentadoria compulsória. O Pleno aprovou por unanimidade.
Assessoria TCE