Uma nova regra de acessibilidade da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que, a partir de janeiro, as companhias aéreas poderão acomodar passageiros prioritários também no fundo do avião e não só na frente, como ocorre hoje.
Além de deficientes, ela deve afetar idosos e grávidas que, na prática, costumam ser colocados nesses assentos.
As empresas também terão que providenciar cadeirinhas, berços ou cintos para crianças de colo, caso isso seja solicitado pelos passageiros. Ou então, deixar que os pais usem seus dispositivos. Hoje não há essa obrigação.
Outra mudança: todos os passageiros com necessidade especial que solicitarem ajuda terão obrigatoriamente que ser atendidos, como forma de ampliar o direito dos deficientes. Hoje, a lei admite um limite de dois por vôo.
A nova resolução da Anac, dá prazo até 12 de janeiro para que as empresas se adaptem. Ela substitui texto de 2007 e vale para vôos domésticos.
Os passageiros com necessidades especiais terão de avisar a companhia 48 horas antes de o vôo sair. A empresa terá que oferecer essa opção na hora da compra.
O novo texto desobriga as empresas de reservar as três primeiras fileiras do avião para atendimento prioritário.
A regra diz que passageiros com necessidades especiais devem ficar na “dianteira” e na “traseira”, perto das saídas da aeronave. A alegação é que, nos dois casos, as condições de segurança desses usuários são mantidas.
Essa definição vaga sobre “dianteira” e “traseira” (sem detalhar quais filas) se deveu ao fato de haver modelos diversos de avião, diz a Anac.
Esse ponto atende ao interesse das companhias aéreas. Ao ser autorizada a colocar passageiros no fundo do avião, uma empresa aérea pode vender os primeiros assentos, mais espaçosos, por preços maiores. A TAM faz isso se os lugares estão vagos. A Gol também, da segunda à sétima fileira, na ponte aérea.
Os assentos especiais deverão ficar no corredor e ter braços móveis. A lei exigirá que metade dos lugares do avião no corredor tenham braços móveis; atualmente esse índice é menor, 10%.
Fonte : Folha de São Paulo