O período proibitivo para as queimadas começou oficialmente nesta segunda-feira (15) e vai até 15 de setembro. Durante dois meses o uso do fogo na zona rural para fins agrícolas, de manejo e de pastoreio fica proibido no estado. Já na área urbana as queimadas são proibidas durante todo o ano. Decreto que dispõe sobre o início da restrição está publicado na edição do Diário Oficial do Estado de ontem (15).
Boletim do Centro de Pesquisas Espaciais/Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe), aponta que apenas para este mês de julho são esperados níveis de precipitação em torno da normal climatológica em toda a região Centro-Oeste, sendo esperados repetidos registros de Umidade Relativa do Ar abaixo de 30%, predomínio de ar seco e elevadas temperaturas.
Em 2012 o prolongamento da estiagem e os casos de queimadas levaram o governo a prorrogar o período proibitivo em Mato Grosso. Ele se estendeu até outubro e encerrou marcado pelo crescimento de 86,15% no número de focos de calor.
Entre 15 de julho a 15 de outubro foram 130.032 registros contra os 69.850 de 2011.
Punição – O uso do fogo durante o intervalo em que fica proibido acarreta em multas. O valor varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta, além de ser detido e responder por crime ambiental.
De acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, em caso de detenção elas podem chegar a quatro anos.