A prática é comum no comércio de todo o país e vem sendo registrada também em Alta Floresta, estabelecimentos estão realizando a diferenciação de preço para pagamento à vista em dinheiro para aquele feito por meio de cartão de crédito ou débito. Normalmente, os valores para quitação nos cartões são mais altos que os feitos em moeda corrente.
O fato ocorre frequentemente nas revendas de gás, recarga de celular, cigarro e alguns materiais de construção na promoção. Trata-se de atividade ilegal, alerta o PROCON de Alta Floresta e está prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Procon, apenas o papel-moeda tem curso forçado, ou seja, aceitação obrigatória pelos comerciantes, que não precisam receber outras formas de pagamento, mas devem informar os modos aceitos de forma clara.
O comerciante que aceita cartão ou cheque, não pode cobrar a mais quando o pagamento é à vista. Caso a loja de descontos em dinheiro, é obrigada a dar o mesmo desconto no cartão. Apenas para compras parceladas pode haver juros.
Em Alta Floresta são constantes as reclamações de que estabelecimentos estariam praticando preços diferenciados para o pagamento via cartão, seja débito ou crédito, o que não é permitido. O código de defesa do consumidor diz o seguinte:
“Seção IV – Das práticas abusivas:
• Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “
Prova do Abuso
Esta cobrança diferenciada no pagamento à vista deve ser combatida, o consumidor pode exigir um recibo que contenha o valor da taxa diferente para a forma de pagamento escolhida, se comprovar a cobrança indevida, pode procurar os órgãos de defesa do consumidor. O PROCON de Alta Floresta atende de segunda a sexta-feira, das 07h00m às 13h00m, na avenida Ariosto da Riva, centro, fone: 3903-1036.
Por Clay Jr.
Assessoria de Comunicação/PROCON/AF