Diário de Cuiabá
A Justiça condenou três pessoas por submeterem 10 trabalhadores à situação análoga à escravidão em Pontes e Lacerda (448km a oeste de Cuiabá). O proprietário da fazenda Lagoa do Guaporé – Barra do Prata Agropecuária S/A e dois funcionários dele tiveram a pena convertida em prestação de serviços e ainda terão que pagar multas.
O gerente da fazenda Vicente Eduardo de Souza e o “gato” (responsável por atrair pessoas para o trabalho escravo e fiscalizar suas atividades) Oswaldo Silva Ferraz foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa de 2/3 do salário mínimo no valor referente à época dos fatos (que era de R$ 415, segundo o portal do MTE), com incidência de juros até a data do pagamento.
O proprietário da fazenda Paulo de Almeida Cárdia, além da pena de três anos de reclusão em regime aberto, por ter mais condições e ser o maior beneficiado com a economia pelo não cumprimento das obrigações legais, terá que pagar multa de 100 salários mínimos no valor referente à época dos fatos, também com a incidência de juros até a data do pagamento.
A pena de reclusão do proprietário da fazenda e dos dois funcionários foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ainda cabe recurso da sentença.
A condenação dos três envolvidos é resultado da ação proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres (MPF), em 2010. Na ação, o MPF relatou a situação desumana a qual os dez trabalhadores viveram durante os meses de junho a novembro de 2008. As irregularidades foram constatadas durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em novembro de 2008.
Entre as irregularidades identificadas pela fiscalização estavam o atraso no pagamento de salários por período superior a 40 dias; o desconto dos preços dos produtos utilizados dos salários dos trabalhadores; a falta de instalações sanitárias; a falta de local adequado e limpo para o preparo de alimentos; a ausência de refeitório; a ausência de água potável; a moradia em alojamento com instalações extremamente precárias; a ausência de registro de empregados; e a ausência de equipamento de proteção individual.
Ainda de acordo com a ação do MPF, além de fazer as refeições ao relento sem qualquer proteção contra intempéries, os trabalhadores resgatados relataram que se alimentavam apenas de arroz, feijão e carne de gado doente que era abatido na fazenda.
Durante o julgamento, os três denunciados negaram as acusações, mas o juiz da 1ª Vara da subseção judiciária de Cáceres entendeu que o auto de infração e as fotografias tiradas pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego comprovaram a existência de trabalho prestado em condições degradantes.