A Justiça proibiu o governo de Mato Grosso de exigir dos produtores rurais qualquer acréscimo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que esteja acima do diferencial de alíquota incidente sobre máquinas e implementos agrícolas comprados nos estados do sul e sudeste do país, exceto no Espírito Santo. Essa alíquota é de 1,5%, mas o governo estava cobrando 5,6% nos postos fiscais, ou seja, de quase quatro vezes mais.
A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) informou, por meio de nota, que a decisão causa perdas significativas e agrava a situação das finanças do estado. No entanto, garante que a decisão será cumprida.
A decisão atende a um pedido da Federação Mato-grossense de Agricultura e Pecuária (Famato), que, em setembro do ano passado, entrou na Justiça contra a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). Os produtores reclamavam do diferencial de alíquota do ICMS, que estava sendo cobrado sobre máquinas e implementos agrícolas comprados fora do estado.
Este recolhimento é referente à diferença entre a alíquota praticada no local de origem e de destino do produto. Segundo a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja), um acordo firmado entre vários estados, incluindo Mato Grosso, estabeleceu a alíquota em 1,5%, no entanto, nos postos ficais do estado, o valor cobrado era quase quatro vezes maior.
A gerente da comissão de crédito da Aprosoja, Amélia Tirlone, afirmou que no estado não tem fábrica de máquinas agrícolas e por isso é necessário comprar em outros estados. “Quando a máquina chega no estado, na barreira especificamente, ela tem que estar com a guia de imposto paga”, explicou.
Pelos cálculos do setor, só no ano passado a cobrança adicional pode ter gerado um prejuízo de mais de R$ 50 milhões aos produtores do estado. Essa estimativa leva em conta o número de máquinas e implementos agrícolas vendidos e o preço médio praticado nas revendas.
Um dos prejudicados com a alíquota, o produtor rural Hernandes Píccoli disse que pagou R$ 15,5 mil de imposto na compra de maquinário para a fazenda dele. No entanto, o valor correto, de acordo com a determinação da Justiça, seria de R$ 4,1 mil.