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Prefeito de Carlinda Geraldo Ribeiro rebate acusações de venda de Carlinda no episódio da GVA

Confira abaixo um texto enviado pela assessoria jurídica da prefeitura municipal de Carlinda, a cerca das manifestações realizadas na ultima segunda feira no município. No texto prefeito Geraldo Ribeiro apresenta o que classificou como uma “versão oficial” sobre a polemica envolvendo os lotes de Carlinda que estão soba responsabilidade da empresa GVA Empreendimentos após aquisição no processo de falência da Coletiva de Cotia. Confira:

Prefeitura de Carlinda: não se vende, o que não tem

O Município de Carlinda nunca foi proprietário dos imóveis, terrenos, objeto da ação de desapropriação, pois nunca pagou o valor da indenização que foi arbitrado judicialmente no ano de 2.010. Não sabemos se por má-fé ou ignorância, os envolvidos não falam coisa com coisa, trazendo confusão ao cidadão de Carlinda. A área desapropriada foi a quantia de 5.436.621,80m2 e não a quantia de 1.546.115,00m2, que vem sendo informada pelos envolvidos. A área desapropriada e adquirida pela GVA é somente o remanescente não vendido pela Cotia, os lotes vendidos pela Cotia não fazem parte da desapropriação, portanto, esta ação em nada altera a situação deste lotes. O vereador cita como beneficiário do movimento o bairro Cristo Rei, porém, desconhece que o loteamento do bairro Cristo Rei, não faz parte da área da ação proposta. O Poder Judiciário arbitrou o valor da indenização em R$1.213.805,23, acrescido do ônus da sucumbência, valor este em torno de R$2.500.000,00 atuais, o que é impagável pelo Município, e o seu pagamento, se houvesse o bloqueio das contas públicas, comprometeria por longo tempo as finanças, com prejuízos incalculáveis nos setores de educação, saúde, estradas, assistência social, recursos humanos, enfim haveria a paralisação da Administração. O valor da indenização a ser pagar é superior a toda a arrecadação anual própria (R$1.341.000,00), 3 vezes maior que o repasse anual do Poder Legislativo (R$750.000,00), maior que os gastos com Administração (R$1.994.771,00), Assistência Social (R$987.003,00), Previdência Social (R$2.080.000,00), aproximadamente 43% do gasto com Saúde, 39% do gasto com Educação, todos no período anual, e praticamente dois meses de toda a arrecadação do Município. Tanto a Administração anterior quanto a atual buscou junto a Cotia um parcelamento que nunca foi aceito. A Administração anterior falou na criação de um Fundo, que nunca se realizou.

Os manifestantes induzidos pelos organizados do movimento cobram o cumprimento da Lei Municipal nº 675 de 2011, feita pela gestão anterior, que determina valores que deverão serem pagos pela população, pela aquisição definitiva dos terrenos em que moram. É importante lembrar que diante dessa lei, a gestão anterior, realizou audiências públicas, em todos os bairros da cidade, dizendo que teriam resolvidos o problema da regularização fundiária de Carlinda.

Algumas indagações poderão ser feitas, por exemplo:

1) Porque eles disseram que já estava tudo resolvido e a partir daquele momento seria aberta uma conta bancaria para que os Carlindenses depositassem os valores estipulados pela Lei 675/2011, e que essa conta só foi aberta no dia 28 de dezembro de 2012, dois dias antes do final daquela gestão?

2) Porque na campanha eleitoral de 2012, o então candidato da situação apresentava documentos para os eleitores dizendo que já poderiam procurar o Cartório para lavratura e Registro de suas escrituras se nem ao menos existiam uma conta aberta para o referido pagamento, pois o Juiz Dr. Cleber Luiz Zeferino Paula, determinou por sentença o valor da indenização em R$1.213.805,23 (um milhão, duzentos e treze mil, oitocentos e cinco reais e vinte e três centavos). É importante frisar que os valores determinados pelo senhor Juiz foram acima dos valores estabelecidos por nossa Administração quando na minha segunda gestão onde iniciamos o processo de desapropriação em fevereiro de 2004, que podem serem observados nas páginas 435 a 438 dos autos nº 1.040/2004, da Comarca de Alta Floresta, Juízo da Sexta Vara.

3) Se a sentença é datada de 10 de novembro de 2010, com os valores estabelecidos e com a anuência da justiça, porque não foram recolhidos nenhum valor até o final de 2012. Nesta sentença, que o MM. Juiz Dr. Cleber, declarava incorporado ao patrimônio do Município a área descrita na petição inicial, mediante o pagamento da indenização. Ora se não existia nenhum valor recolhido, como se afirmavam em palanques que a documentação já estava pronta. (É bom lembrar, que os atuais líderes do movimento, o Sr. Paulo Prado, e o então candidato a vereador Sr. Manoel Rodrigues de Souza, popular Nelo, hoje Vereador, faziam parte do palanque político do candidato da situação na época, confirmavam para os eleitores esta falsa realidade)?

4) Vale esclarecer um assunto mais relevante. Observa-se que na referida AÇÃO CIVIL PÚBLICA, na qual essa Comissão exige o cumprimento da Lei Municipal nº 675/2011, os bairros, como Cristo Rei, Santa Terezinha, parte de alguns lotes do Centro da cidade e do Bairro Boa Vista e Setor de Chácaras Maravilha, foram excluídos por eles na referida AÇÃO. Uma vez que, só consta nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA, somente a área remanescente, que embora parte da área esta ocupada como por exemplo o Setor Industrial e as Chácaras Renascer, boa parte dessa área encontra-se desocupadas. Porque isso aconteceu? Não entendemos que seja por desconhecimento. A verdade é que a gestão anterior já haviam negociados lotes da área remanescente, área esta objeto da presente AÇÃO, realizadas com alguns empresários e pessoas próximas que em sua maioria faziam parte do grupo político do Ex-Gestor, no período de 2005 a 2012, em detrimento aos demais munícipes. Sendo que os contratos de sessão de posse foram realizados de forma restrita e sigilosa NOS DOIS DIAS ÚLTIMOS DO MANDATO. Dada a importância da questão em analise, e percebendo a ausência desses bairros acima citados, estarei defendendo a regularização dos mesmos de acordo com as suas possibilidades financeiras, vez que, nesses bairros se concentra um número considerável de famílias, que possuem um poder aquisitivo menor.

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