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DANO AO PATRIMÔNIO PUBLICO: Quem paga quando o autor não é identificado?

Bruno Felipe / Da Reportagem

Quem passa por algumas ruas e avenidas de Alta Floresta, principalmente na região periférica do município, observa uma grande quantidade de danos ao patrimônio público, principalmente em placas de sinalização. Apesar de algumas estarem realmente deteriorados por conta da ação do tempo, outras são atingidas por pichações e destruição. Mas nestes casos, quem paga a conserto?

Procuramos Messias Araújo que atualmente é o responsável pela administração do trânsito de Alta Floresta e segundo ele, quando identificado o infrator, ele mesmo é autuado por dano ao patrimônio e acaba tendo que desembolsar uma quantia do próprio bolso para custear o reparo. “Ao ser identificado ele será notificado e caso ele se recuse a gente entra com um processo administrativo para que ele venha reparar o dano que ele causou”, disse Messias, em entrevista para a reportagem do Jornal O Diário. Ele ressaltou que o Departamento de Trânsito tem registrado um grande número de ocorrências relacionadas, porém, encontra dificuldade em encontrar o autor daquele dano. Por isso, Messias sempre pede o apoio da população para que, eventualmente, se presenciar ou identificar alguém praticando o dano público, para informar o departamento.

Mesmo quando o autor do crime não é identificado, Messias frisou que nos casos das sinalizações, o reparo é feito pela Prefeitura Municipal, através do Departamento de Trânsito. Lembrando que o crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins. Segundo o artigo 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime caso seja pega em flagrante.

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