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Prefeito emite nota, se exime de “inércia” no caso que gerou bloqueio de bens seus e mais três empresas

Da reportagem

O prefeito doutor Asiel Bezerra enviou Nota à imprensa no final da tarde desta quinta-feira 11, aonde se eximiu de “inércia” no caso em que a Justiça, por meio do Ministério Público Estadual, está apurando em Ação Popular, sobrepreço/superfaturamento em alguns processos licitatórios que envolve três empresas, Leandro Araújo da Silva, LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP.

Na Nota, doutor Asiel explica ter tomado conhecimento dos indícios de superfaturamento em momento anterior à propositura da Ação e que tomou todas as medidas administrativas necessárias para investigar administrativamente o ocorrido. “quando tomei conhecimento acerca da existência de possível sobrepreço/superfaturamento apontado em licitações que envolvem a aquisição de materiais para construção, imediatamente solicitei à equipe da Controladoria Geral a instauração de auditoria para apuração, isso no ano de 2017”, afirma.

O prefeito informou ainda que ainda não foi “citado/intimado” no processo, tendo tomado conhecimento através de publicações de matérias na imprensa.

Confira abaixo a íntegra da Nota de esclarecimentos.

NOTA DE ESCLARECIMENTOS

O Prefeito Municipal de Alta Floresta – MT vem por meio desta prestar esclarecimentos sobre os fatos contidos na Ação de Improbidade Administrativa e noticiados em diversos meios de comunicação na data de 10 de abril de 2019.

Inicialmente, informo que até o presente momento não recebi citação/intimação referente ao processo judicial acima mencionado.

Anteriormente à propositura de tal ação e quando tomei conhecimento acerca da existência de possível sobrepreço/superfaturamento apontado em licitações que envolvem a aquisição de materiais para construção, imediatamente solicitei à equipe da Controladoria Geral a instauração de auditoria para apuração, isso no ano de 2017.

Após a conclusão do Relatório de Auditoria solicitei à Comissão Processante Permanente, a abertura de processo administrativo para responsabilização da empresa, procedimento este, que está em tramitação. Ou seja, este Gestor não manteve-se inerte diante das denúncias apresentadas.

Destaco, que a inclusão no polo passivo deste Gestor na ação judicial adveio pela função que exerço, cuja responsabilidade é pela homologação do processo licitatório o que, eventualmente, enseja na responsabilização solidária.

Todavia, esclareço que é humanamente impossível que o Prefeito Municipal confira todos os preços estabelecidos em um procedimento licitatório, item a item, o que compete ao setor responsável.

Por fim, informo que apresentarei defesa judicial acompanhada de documentos pertinentes em momento oportuno, a fim de comprovar a ausência de dolo e/ou má-fé com relação às irregularidades noticiadas.

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