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Câmara aprova Projeto de Lei que cria critérios para a contratação de caminhões, principalmente dos destinados à molhagem de ruas

Bruno Felipe / Da Reportagem

A Câmara Municipal de Alta Floresta aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 017/2018, de autoria do vereador Emerson Sais Machado (PMDB). O Projeto de Lei cria critérios para contração de empresas prestadoras de serviços pela administração pública municipal, que incluam veículos tipo caminhões. De acordo com o projeto, os critérios deverão ser aplicados em todas as áreas principalmente na contração de caminhões para molhagem de ruas, transportes e manutenção de vias públicas.

Para o parlamentar Emerson, o principal critério a ser levado em consideração para a contração é a estrutura do caminhão principalmente a parte traseira, que se destina a acomodar a carga, como: tanque, prancha, baú e caçamba, por exemplo, comprometendo-se a oferecer perfeitas condições de uso.

No caso de contratação de caminhões pipas para molhagem de ruas, o tanque deverá ter a capacidade mínima de 15 mil litros. Inicialmente o Projeto de Lei nº 017/2018 limitava o tempo máximo de uso do caminhão para 10 anos de fabricação, no entanto, a Emenda nº 016/2018, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ampliou esse tempo para 20 anos de uso.

Emerson explicou durante sua fala na tribuna que considera importante a aprovação do projeto para evitar que a prefeitura contrate, como aconteceu no passado, caminhões velhos e sem condições de prestar um serviço competente e de qualidade, principalmente na molhagem das estradas sem asfalto. Conforme ele explicou, uma comissão será criada para fiscalizar a contração de caminhões. “Terá uma comissão para fiscalizar esses caminhões, porque realmente tem caminhão com 20 anos de uso que está bem equipado, bom, a gente entende isso também, e nem sempre se encontra caminhão com 10 anos de uso; tenho certeza que a emenda veio para somar”. O projeto segue para sansão do Executivo Municipal.

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