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CDL de Alta Floresta alerta para golpe da lista telefônica

O golpe da lista telefônica está de volta, os comerciantes devem estar atentos para não serem enganados. Os alvos dos golpistas têm sido empresas e profissionais liberais, e os criminosos conseguem dados cadastrais das vítimas afirmando ser uma atualização rotineira dos dados empresariais e solicitam aos lojistas preencher o formulário e assinar o comprovante, para depois repassar via fax ou por e-mail.

Pouco tempo depois as vítimas recebem boletos com até 12 pagamentos que variam de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a R$ 600,00 (seiscentos reais) ou multa de 50% (cinquenta por cento) para cancelar o contrato. A Assessoria de Comunicação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta teve acesso a um contrato recentemente com um comerciante que pediu para não ser identificado.

Ele foi procurado via telefone por representantes desta empresa telefônica de São Paulo e conforme cópia do contrato, a empresa estaria realizando apenas a atualização de dados cadastrais sem custos. Mesmo sendo uma única parcela, a cobrança é arbitrária já que a resolução n° 66 de 09 de novembro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante aos assinantes de linha de telefonia fixa o direito à inclusão e divulgação, em listas telefônicas, do nome, telefone e endereço da empresa ou da pessoa física, de forma gratuita.  Esse tipo de contrato também infringe os artigos 66 e 67 do Código de Defesa do Consumidor.

As acusações são de proposta enganosa, omissão de informação sobre o tipo de serviço prestado e promoção de publicidade abusiva. Outra situação prevista no código penal é a caracterização de prática de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. A CDL sugere a pessoa lesada, a fazer uma carta cancelando antes de completar sete dias do ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência, além de procurar pelo Procon para que o caso seja encaminhado judicialmente.

A maioria dessas supostas empresas dificilmente publica lista telefônica e quando publicam, não cumprem com o contrato. A renovação desse contrato é automática. Nesse caso, a vítima precisa pedir o cancelamento por carta com 30 dias de antecedência, para evitar que anualmente receba a cobrança. (Assessoria CDL)

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